Norma
27/01/2006
#200383

PORTARIA SUSEP n.º 2367

Homologa deliberações da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo e cancela autorização para operar com planos de previdência complementar aberta.

Comments
No Comments Yet

Perguntas e respostas

Qual foi a decisão da SUSEP em relação à autorização da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo?
A SUSEP cancelou a autorização anteriormente concedida à Companhia de Seguros do Estado de São Paulo para operar com planos de previdência complementar aberta, autorizando a sociedade a operar com seguros de danos e de pessoas em todo o território nacional.
Quando a Portaria SUSEP n° 2.367 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP n° 2.367 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária original mencionada na Portaria?
A Assembleia Geral Extraordinária original mencionada na Portaria foi realizada em 10 de dezembro de 2003.
Qual foi a data da Assembleia Geral Extraordinária que rerratificou a anterior?
A Assembleia Geral Extraordinária que rerratificou a anterior foi realizada em 16 de junho de 2005.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem assinou a Portaria SUSEP n° 2.367?
A Portaria SUSEP n° 2.367 foi assinada por Renê Garcia Jr., Superintendente da SUSEP.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de regulamentar e fiscalizar o mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros, além de homologar decisões e autorizações relacionadas a essas áreas.
Qual é o CNPJ da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo?
O CNPJ da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo é 62.088.042/0001-83.
O que foi homologado pela SUSEP na Portaria n° 2.367?
Na Portaria n° 2.367, a SUSEP homologou as deliberações tomadas pelos acionistas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo, especialmente a alteração dos artigos 3°, 6° e 36 do Estatuto Social, conforme decidido na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 16 de junho de 2005.

Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.