Norma
08/02/2006
#187708

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 534

Homologa deliberações dos acionistas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo, incluindo reforma e consolidação do Estatuto Social.

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Perguntas e respostas

Qual é a função do Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP?
O Departamento de Controle Econômico (DECON) da SUSEP é responsável por supervisionar e controlar as atividades econômicas das empresas supervisionadas pela SUSEP, garantindo a conformidade com as normas e regulamentos estabelecidos.
Quem assinou a Portaria SUSEP/DECON n° 534, de 7 de fevereiro de 2006?
A Portaria SUSEP/DECON n° 534, de 7 de fevereiro de 2006, foi assinada por Léo Maranhão de Mello, Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON).
Qual é o CNPJ da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo mencionada na portaria?
O CNPJ da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo mencionado na portaria é 62.088.042/0001-83.
O que foi homologado pela Portaria SUSEP/DECON n° 534, de 7 de fevereiro de 2006?
A Portaria SUSEP/DECON n° 534, de 7 de fevereiro de 2006, homologou as deliberações tomadas pelos acionistas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo nas Assembleias Gerais Extraordinárias realizadas em 27 de dezembro de 2004 e 14 de julho de 2005, especialmente a reforma e a consolidação do Estatuto Social da empresa.
Quando a Portaria SUSEP/DECON n° 534, de 7 de fevereiro de 2006, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP/DECON n° 534, de 7 de fevereiro de 2006, entrou em vigor na data de sua publicação.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguro, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual é a base legal para a competência do Chefe do DECON em homologar as deliberações dos acionistas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo?
A base legal para a competência do Chefe do DECON em homologar as deliberações dos acionistas da Companhia de Seguros do Estado de São Paulo é a delegação de competência pelo Superintendente da SUSEP, por meio da Portaria n° 848, de 1° de junho de 2000, e o disposto no artigo 77 do Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966.

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