Norma
22/02/2006
#202084

PORTARIA SUSEP n.º 2383

Concede pensão temporária a filha inválida de ex-servidor da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual era o cargo do ex-servidor José Nunes da Silva?
O ex-servidor José Nunes da Silva ocupava o cargo de Agente Executivo, Classe “S”, Padrão “IV”, no quadro de Pessoal da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP No 2.383 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 2.383 entrou em vigor na data de sua publicação.
Quem é o beneficiário da pensão temporária concedida pela Portaria SUSEP No 2.383?
A beneficiária da pensão temporária concedida pela Portaria SUSEP No 2.383 é Sandra Nunes da Silva, na qualidade de filha inválida do ex-servidor José Nunes da Silva.
Qual é a base legal para a concessão de pensão temporária mencionada na portaria?
A concessão de pensão temporária mencionada na portaria tem fundamento nos artigos 215, 217, inciso II, alínea “a” e 218 da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado à Portaria No 2.383?
O número do processo SUSEP relacionado à Portaria No 2.383 é 15414.000643/2006-62.
Qual é a data de início da pensão temporária concedida a Sandra Nunes da Silva?
A pensão temporária concedida a Sandra Nunes da Silva tem início a partir de 11 de julho de 2005.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a função do Superintendente Substituto da SUSEP?
O Superintendente Substituto da SUSEP exerce as atribuições do Superintendente titular em sua ausência, conforme estabelecido no Regimento Interno da autarquia.

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