Norma
13/03/2006
#200460

PORTARIA SUSEP n.º 2392

Designa liquidante substituto para a empresa Geplan Sociedade de Previdência Privada.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP N° 2.392 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 2.392 entrou em vigor na data de sua publicação, em 7 de março de 2006.
Qual é a base legal para a designação do Liquidante Substituto na Portaria SUSEP N° 2.392?
A designação do Liquidante Substituto na Portaria SUSEP N° 2.392 é baseada no art. 62 da Lei Complementar N° 109, de 29 de maio de 2001, combinado com o artigo 15 alíneas “a”, “b” e “c”, e 51 da Lei N° 6.024, de 13 de março de 1974, aplicado nos termos dos artigos 3° e 4° da Lei N° 10.190, de 14 de fevereiro de 2001.
Qual foi a extensão do regime de liquidação extrajudicial mencionada na Portaria SUSEP N° 2.392?
A extensão do regime de liquidação extrajudicial mencionada na Portaria SUSEP N° 2.392 foi decretada pela Portaria SUSEP N° 2180, de 21 de junho de 2005.
Quem foi designado como Liquidante Substituto da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA?
José Vanderlei Masson dos Santos foi designado como Liquidante Substituto da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Qual é o CNPJ da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA?
O CNPJ da GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA é 47.204.896/0001-94.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a função do Liquidante Substituto designado na Portaria SUSEP N° 2.392?
O Liquidante Substituto, designado na Portaria SUSEP N° 2.392, é responsável por exercer a função de liquidante da empresa GEPLAN SOCIEDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA nos eventuais impedimentos do titular.

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