Norma
22/03/2006
#197140

CIRCULAR SUSEP n.º 321

Disponibiliza condições contratuais padronizadas para seguros compreensivos e estabelece regras para sua comercialização.

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Perguntas e respostas

Quais são as condições para a inclusão de cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMH) em seguros de pessoas?
No caso de seguro de pessoas, somente será admitida a inclusão da cobertura de despesas médicas, hospitalares e odontológicas (DMH). As demais coberturas desse ramo deverão ser submetidas em processos específicos.
Quais portarias e circulares foram revogadas pela Circular SUSEP No 321?
A Circular SUSEP No 321 revogou diversas portarias e circulares, incluindo, mas não se limitando a, Portaria DNSPC No 01, de 21 de janeiro de 1953, Portaria DNSPC No 06, de 19 de setembro de 1953, e Circular SUSEP No 03, de 19 de janeiro de 1968. Para uma lista completa, consulte o texto da Circular.
O que é a Circular SUSEP No 321, de 21 de março de 2006?
A Circular SUSEP No 321, de 21 de março de 2006, é um documento que disponibiliza no sítio da SUSEP as condições contratuais do plano padronizado para os Seguros Compreensivos e estabelece outras providências relacionadas a esses seguros.
Quais são as condições para a comercialização de coberturas de responsabilidade civil nos Seguros Compreensivos?
As coberturas de responsabilidade civil somente poderão ser comercializadas se houver a contratação simultânea de cobertura do grupo incêndio.
As disposições do artigo 3º da Circular SUSEP No 321 aplicam-se a quais tipos de seguros?
As disposições do artigo 3º aplicam-se igualmente aos seguros compreensivos não padronizados.
A SUSEP pode vedar a inclusão de coberturas adicionais nas condições padronizadas?
Sim, a SUSEP pode vedar a inclusão de coberturas adicionais nas condições padronizadas, dependendo da análise da cobertura submetida.
A partir de quando as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguros Compreensivos em desacordo com a Circular SUSEP No 321?
A partir de 30 de setembro de 2006, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos de Seguros Compreensivos em desacordo com as disposições da Circular SUSEP No 321.
O que deve ser feito com os planos de seguros compreensivos atualmente comercializados que já estão em conformidade com a Circular SUSEP No 256/2004?
Esses planos poderão ser adaptados à Circular SUSEP No 321 sem a necessidade de abertura de novo processo administrativo.
O que as sociedades seguradoras devem fazer para operar com o plano padronizado de Seguros Compreensivos?
As sociedades seguradoras devem utilizar as condições contratuais disponíveis no sítio da SUSEP e apresentar previamente à SUSEP o seu critério tarifário por meio de nota técnica atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.
Como devem ser submetidas as coberturas do ramo de lucros cessantes, riscos de engenharia e demais coberturas de responsabilidade civil?
Essas coberturas devem ser submetidas em processos específicos.
É permitida a inclusão de coberturas não previstas nas condições padronizadas dos Seguros Compreensivos?
Sim, é permitida a inclusão de coberturas não previstas nas condições padronizadas, bem como eventuais alterações, desde que observadas as disposições da norma e de outros normativos específicos.
Quando a Circular SUSEP No 321 entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 321 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP exerce suas funções com base nas atribuições conferidas pelo art. 36, alíneas 'b' e 'c', do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966.

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