Norma
02/06/2006
#201043

CARTA CIRCULAR SUSEP/DETEC n.º 1

Aprova alterações nas condições contratuais do plano padronizado de seguro de penhor rural.

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Perguntas e respostas

Onde estão disponibilizadas as condições contratuais do plano padronizado de seguro de penhor rural?
As condições contratuais do plano padronizado de seguro de penhor rural estão disponibilizadas no site da SUSEP.
O que pode acontecer se uma seguradora não incorporar as alterações nas condições contratuais dentro do prazo estabelecido?
Se uma seguradora não incorporar as alterações nas condições contratuais dentro do prazo estabelecido, poderá sofrer penalidades conforme a legislação vigente.
Qual é o prazo para as seguradoras incorporarem as alterações nas condições contratuais do plano padronizado de seguro de penhor rural?
As seguradoras têm um prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da data de recebimento da Carta-Circular SUSEP/DETEC/ nº 01 / 2006, para incorporar as alterações nas condições contratuais do plano padronizado de seguro de penhor rural.
Qual é o objetivo da Carta-Circular SUSEP/DETEC/ nº 01 / 2006?
A Carta-Circular SUSEP/DETEC/ nº 01 / 2006 tem como objetivo comunicar às sociedades seguradoras sobre a aprovação das alterações nas condições contratuais do plano padronizado de seguro de penhor rural e informar o prazo para incorporação dessas alterações.
O que é um plano padronizado de seguro de penhor rural?
Um plano padronizado de seguro de penhor rural é um conjunto de condições contratuais uniformes estabelecidas para a cobertura de seguros relacionados ao penhor de bens rurais, facilitando a compreensão e a comparação entre diferentes seguradoras.
Qual é a referência normativa para a adoção das condições contratuais dos planos padronizados?
A referência normativa para a adoção das condições contratuais dos planos padronizados é o artigo 11 da Circular SUSEP 265, de 16 de agosto de 2004.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.

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