Norma
27/07/2006

CIRCULAR SUSEP n.º 330

Altera normas e rotinas para apólice do seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, definindo prazos, critérios e procedimentos para escolha de seguradoras.

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Perguntas e respostas

Quais itens das Normas e Rotinas foram alterados pela Circular SUSEP No 330?
Foram alterados os subitens do item 2.2, o item 3.2 e seus subitens, o item 3.3, o item 4.2, com inclusão dos subitens 4.2.1 e 4.2.2, e o item 4.3. Além disso, foram incluídos os itens 3.5 e 4.4.
Quais são os critérios adicionais para a regulação e liquidação de sinistros se a seguradora optar por não atuar mais no SFH no exercício seguinte?
Os critérios adicionais incluem a transferência de processos e documentos para a nova seguradora, a prestação de contas mensal pela antiga seguradora, e a continuidade da regulação de sinistros de DFI e MIP pela nova seguradora, entre outros.
Qual é o objetivo da Circular SUSEP No 330?
O objetivo da Circular SUSEP No 330 é estabelecer ou redefinir prazos, critérios e procedimentos a serem observados no processo de escolha de seguradora para atuar no Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH).
O que deve ser feito se houver ação judicial em andamento envolvendo a antiga seguradora?
Se houver ação judicial em andamento, a antiga seguradora deve dar cabal encerramento ao processo. Em ações de ressarcimento, o reembolso deve ser repassado integralmente à CAIXA, e em ações condenatórias, a decisão judicial deve ser cumprida pela antiga seguradora.
O que acontece com os prêmios pendentes de pagamento se a seguradora optar por não atuar mais no SFH?
Se a seguradora optar por não operar a regularização dos prêmios pendentes, esses prêmios pertencerão à nova seguradora. Se a seguradora concordar em operar a regularização, ela deve proceder à prestação de contas até o término das pendências.
Qual é o prazo para a CAIXA divulgar a relação das seguradoras autorizadas a atuar no SH/SFH?
A CAIXA deve divulgar, a cada ano, até 10 de agosto, a relação das seguradoras autorizadas a atuar no SH/SFH, bem como as regiões de abrangência de sua operação.
Quando a Circular SUSEP No 330 entra em vigor?
A Circular SUSEP No 330 entra em vigor na data de sua publicação.
O que acontece se o Estipulante não se manifestar até 30 de setembro sobre a escolha da seguradora?
Se o Estipulante não se manifestar até 30 de setembro, ele deve continuar com a atual seguradora.
O que é a Circular SUSEP No 330, de 25 de julho de 2006?
A Circular SUSEP No 330, de 25 de julho de 2006, altera as Normas e Rotinas para a Apólice do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SFH), que foram aprovadas pela Circular SUSEP No 111, de 3 de dezembro de 1999.
Quais documentos a seguradora interessada em atuar no SH/SFH deve encaminhar à CAIXA?
A seguradora interessada deve encaminhar informações cadastrais e regiões de atuação, além de comprovação da situação de regularidade fiscal por meio de certidões negativas de débitos do INSS, SRF, PGFN e FGTS.