Norma
04/10/2006
#222586

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 600

Homologa deliberações da assembleia geral da Alvorada Vida S.A. incluindo alterações estatutárias.

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Perguntas e respostas

Qual é o processo SUSEP relacionado à Portaria SUSEP/DECON n° 600, de 03 de outubro de 2006?
O processo SUSEP relacionado é o de número 15414.001615/2005-81.
O que é a Portaria SUSEP/DECON n° 600, de 03 de outubro de 2006?
A Portaria SUSEP/DECON n° 600, de 03 de outubro de 2006, é um documento emitido pelo Departamento de Controle Econômico (DECON) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), que homologa as deliberações tomadas pelos acionistas da ALVORADA VIDA S.A. em uma Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30 de março de 2005.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP/DECON n° 600, de 03 de outubro de 2006?
A base legal para a emissão da Portaria é o artigo 77 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a empresa mencionada na Portaria SUSEP/DECON n° 600, de 03 de outubro de 2006?
A empresa mencionada é a ALVORADA VIDA S.A., com CNPJ n° 02.305.455/0001-40 e sede social na cidade de São Paulo - SP.
Quando a Portaria SUSEP/DECON n° 600, de 03 de outubro de 2006, entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
Quais artigos do Estatuto Social da ALVORADA VIDA S.A. foram alterados conforme a Portaria SUSEP/DECON n° 600, de 03 de outubro de 2006?
Os artigos 3°, 7º e 10 do Estatuto Social da ALVORADA VIDA S.A. foram alterados.
Quem emitiu a Portaria SUSEP/DECON n° 600, de 03 de outubro de 2006?
A Portaria foi emitida pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON), Léo Maranhão de Mello, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

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