Norma
31/10/2006
#199887

CIRCULAR SUSEP n.º 331

Estabelece regras para solicitação e autorização de acesso da SUSEP às informações sobre investimentos de sociedades e fundos de investimento especialmente constituídos.

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Perguntas e respostas

Quais são as consequências do descumprimento das disposições da Circular SUSEP No 331?
O descumprimento sujeita a sociedade e seus administradores às sanções previstas na legislação e na regulamentação em vigor.
O que é a Circular SUSEP No 331, de 23 de outubro de 2006?
A Circular SUSEP No 331, de 23 de outubro de 2006, dispõe sobre a solicitação e autorização à SUSEP, por parte do mercado fiscalizado, para o acesso às informações referentes aos investimentos diretos ou integrantes das carteiras dos fundos de investimento especialmente constituídos.
O que fica vedado pela Circular SUSEP No 331?
Ficam vedadas a realização e a manutenção de investimentos, bem como a aplicação em cotas de FIE, em desacordo com o disposto na Circular.
Quem é considerado agente de custódia de acordo com a Circular SUSEP No 331?
Agente de custódia é uma instituição autorizada a exercer atividades de custódia e registro de ativos junto à Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC) para investidores titulares de ativos e seus representantes.
O que é um FIE segundo a Circular SUSEP No 331?
FIE é um fundo de investimento especialmente constituído ou fundo de investimento em cotas de fundos de investimento especialmente constituído, que tenha como únicos cotistas as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Qual é o prazo para efetivação das disposições dos artigos 3o e 4o da Circular SUSEP No 331?
O prazo para efetivação é de 15 dias, contados a partir da data de publicação da Circular.
O que as sociedades devem fazer conforme o Art. 3o da Circular SUSEP No 331?
As sociedades devem solicitar e autorizar aos administradores, custodiantes e agentes de custódia de sua carteira de investimentos a liberação das contas de custódia, permitindo à SUSEP obter acesso aos dados e informações relativas às operações e posições em ativos financeiros integrantes da carteira de investimentos.
Quais Circulares foram revogadas pela Circular SUSEP No 331?
Foram revogadas as Circulares SUSEP Nos 273 e 296, de 29 de outubro de 2004 e 20 de junho de 2005, respectivamente.
Quais são as entidades mencionadas no Art. 2o, inciso I, da Circular SUSEP No 331?
As entidades mencionadas são sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.