Norma
30/11/2006

RESOLUCAO CNSP n.º 151

Estabelece condições tarifárias e disposições transitórias para o Seguro DPVAT.

A Resolução CNSP nº 151, de 28 de novembro de 2006, estabelece as condições tarifárias e disposições transitórias para a operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT).

Os prêmios tarifários, por categorias, são definidos da seguinte forma:

  • Categoria 1: R$ 84,55

  • Categoria 2: R$ 84,55

  • Categoria 3: R$ 479,51

  • Categoria 4: R$ 288,81

  • Categoria 9: R$ 183,84

  • Categoria 10: R$ 93,79

As indenizações, por coberturas, são estabelecidas em:

  • Morte: R$ 13.500,00

  • Invalidez Permanente: até R$ 13.500,00

  • Despesas de Assistência Médica e Suplementares (DAMS): até R$ 2.700,00

Os percentuais de repasse dos prêmios tarifários arrecadados para as categorias 1, 2, 9 e 10 são:

  • Despesas Gerais: 7,8%

  • Prêmio puro + IBNR: 37,8512%

Para as categorias 3 e 4, os percentuais de repasse são:

  • SUS: 45,0000%

  • DENATRAN: 5,0000%

  • Despesas Gerais: 5,0000%

  • Margem de Resultado: 2,0000%

  • Corretagem: 8,0000%

  • Prêmio puro + IBNR: 35,0000%

A parcela dos prêmios tarifários arrecadados destinada a Despesas Gerais não pode ser utilizada para pagamentos de tributos, exceto PIS e COFINS incidentes especificamente na operação do Seguro DPVAT.

A SUSEP está autorizada a baixar normas complementares necessárias à execução das disposições desta Resolução, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2007, revogando as Resoluções CNSP nº 138/2005 e nº 144/2006.

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