Norma
06/12/2006
#198354

CIRCULAR SUSEP n.º 332

Altera os valores de prêmio tarifário do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por embarcações ou sua carga.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP No 332?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP No 332 inclui o artigo 36, alínea “l”, do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1996, a Lei No 8.374, de 30 de dezembro de 1991, e o artigo 24 do Anexo I da Resolução CNSP No 128, de 6 de maio de 2005.
Quais são os novos valores de prêmio tarifário do Seguro DPEM conforme a Circular SUSEP No 332?
Os novos valores de prêmio tarifário do Seguro DPEM são:
  • Classe Tarifária 1: 17,20
  • Classe Tarifária 2: 33,61
  • Classe Tarifária 3: 93,23
Qual é a função da Circular SUSEP No 332, de 4 de dezembro de 2006?
A Circular SUSEP No 332, de 4 de dezembro de 2006, altera os valores de prêmio tarifário, por classe, do Seguro DPEM.
Quando a Circular SUSEP No 332 entra em vigor?
A Circular SUSEP No 332 entra em vigor em 1º de janeiro de 2007.
Quem assinou a Circular SUSEP No 332?
A Circular SUSEP No 332 foi assinada por Renê Garcia Jr., Superintendente da SUSEP.
O que é o Seguro DPEM?
O Seguro DPEM é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Embarcações ou por sua Carga.

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