Revogada Norma
11/12/2006
#222569

RESOLUCAO CNSP n.º 154

Altera e consolida normas do seguro obrigatório DPVAT para veículos automotores terrestres.

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Perguntas e respostas

Quais são as exclusões da cobertura do Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT não cobre danos pessoais resultantes de radiações ionizantes, multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo, despesas decorrentes de ações ou processos criminais, e acidentes ocorridos fora do Território Nacional.
Como é feita a contratação do Seguro DPVAT?
A contratação do Seguro DPVAT é feita mediante a emissão de bilhete de seguro, conforme os artigos 10 e 11 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966. A SUSEP estabelece os elementos mínimos que devem constar dos bilhetes de todas as categorias do Seguro DPVAT.
O que é o Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT é o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não. Ele oferece cobertura para danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre.
Quem é obrigado a contratar o Seguro DPVAT?
Os proprietários de veículos sujeitos a registro e licenciamento, conforme estabelecido no Código Nacional de Trânsito, são obrigados a contratar o Seguro DPVAT.
Quais são as coberturas oferecidas pelo Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT cobre danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não. Isso inclui danos pessoais aos proprietários e motoristas dos veículos, seus beneficiários e dependentes.
Quem é o beneficiário do Seguro DPVAT em caso de invalidez permanente?
Em caso de invalidez permanente, o beneficiário da indenização será a própria vítima.
Quem são os beneficiários do Seguro DPVAT em caso de morte?
Em caso de morte, o beneficiário será o cônjuge sobrevivente ou pessoa a este equiparada, conforme a legislação vigente. Na falta do cônjuge, os beneficiários serão os herdeiros legais.
O que é a sub-rogação no contexto do Seguro DPVAT?
Efetuado o pagamento da indenização, a sociedade seguradora pode, mediante ação própria, buscar o ressarcimento da importância indenizada contra o responsável pelo dano, exceto se o veículo causador do dano estiver com o bilhete de seguro DPVAT em vigor na data do evento.
Como é feita a regulação de sinistro no Seguro DPVAT?
A regulação de sinistro no Seguro DPVAT envolve a apresentação de documentos específicos pelo beneficiário, notificação de falhas ou indícios de fraude pela sociedade seguradora, e pagamento da indenização no prazo de 15 dias após a apresentação da documentação correta.
Quais documentos são necessários para a liquidação do sinistro no Seguro DPVAT?
Para a liquidação do sinistro, o beneficiário deve apresentar documentos como certidão de óbito, registro de ocorrência policial, prova da qualidade de beneficiário, laudo do Instituto Médico Legal, e comprovantes de despesas médicas, conforme o tipo de indenização requerida.
O que acontece em caso de duplicidade de seguro no Seguro DPVAT?
Na hipótese de ocorrer duplicidade de seguro, prevalecerá sempre o seguro mais antigo.
Quais são as obrigações do segurado no Seguro DPVAT?
As obrigações do segurado incluem pagar o prêmio do bilhete de seguro, comunicar à sociedade seguradora qualquer alteração no emplacamento e no uso declarado para o veículo, e dar conhecimento imediato à sociedade seguradora de qualquer acidente envolvendo danos pessoais.
Quais são as categorias de veículos cobertas pelo Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT cobre as seguintes categorias de veículos automotores: automóveis particulares, táxis e carros de aluguel, ônibus, microônibus e lotação com cobrança de frete, microônibus com cobrança de frete mas com lotação não superior a 10 passageiros, motocicletas, motonetas, ciclomotores e similares, e máquinas de terraplanagem e equipamentos móveis em geral, quando licenciados, camionetas tipo 'pick-up' de até 1.500 kg de carga, caminhões e outros veículos.
O que são os Consórcios no contexto do Seguro DPVAT?
Para operar no Seguro DPVAT, as sociedades seguradoras devem aderir a dois Consórcios específicos: um englobando as categorias 1, 2, 9 e 10, e o outro, as categorias 3 e 4. Esses Consórcios são responsáveis pela administração e pagamento das indenizações do seguro.
Quais são as indenizações cobertas pelo Seguro DPVAT?
O Seguro DPVAT cobre indenizações por morte, invalidez permanente e despesas de assistência médica e suplementares (DAMS), que são pagas diretamente ao beneficiário, observados os valores previstos nas normas vigentes.

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