Norma
02/01/2007

PORTARIA SUSEP/DECON n.º 619

Homologa deliberações da RS PREVIDÊNCIA sobre alterações estatutárias aprovadas em assembleia geral.

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Perguntas e respostas

O que é a Portaria SUSEP/DECON N° 619?
A Portaria SUSEP/DECON N° 619 é um documento oficial emitido pelo Departamento de Controle Econômico (DECON) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em 29 de dezembro de 2006.
Qual foi a principal deliberação homologada pela Portaria SUSEP/DECON N° 619?
A principal deliberação homologada foi a aprovação da alteração dos artigos 3°, 27, 28, 29 e 30 do Estatuto Social da RS PREVIDÊNCIA, conforme decidido na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 15 de setembro de 2006.
Quem emitiu a Portaria SUSEP/DECON N° 619?
A Portaria foi emitida pelo Chefe do Departamento de Controle Econômico (DECON), Léo Maranhão de Mello, no uso da competência delegada pelo Superintendente da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP/DECON N° 619 entrou em vigor?
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de dezembro de 2006.
Qual é o CNPJ e a sede social da RS PREVIDÊNCIA mencionada na Portaria?
O CNPJ da RS PREVIDÊNCIA é 76.621.853/0001-02, e sua sede social está localizada na cidade de Belo Horizonte, MG.
Qual é a base legal para a emissão da Portaria SUSEP/DECON N° 619?
A base legal para a emissão da Portaria é o artigo 38 da Lei Complementar n° 109, de 29 de maio de 2001, além do que consta dos Processos SUSEP n° 15414.004560/2006-42.

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