Norma
22/11/2007
#222481

PORTARIA SUSEP n.º 2790

Instauracao de inquerito administrativo para apurar causas da liquidacao extrajudicial da Sao Paulo Cia. Nacional de Seguros Gerais.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP No 2.790 entra em vigor?
A Portaria SUSEP No 2.790 entra em vigor na data de sua publicação, que é 19 de novembro de 2007.
Qual é o objetivo do Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria SUSEP No 2.790?
O objetivo do Inquérito Administrativo é apurar as causas que levaram à Liquidação Extrajudicial da SÃO PAULO CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS, bem como identificar eventuais responsabilidades de seus administradores e membros do Conselho Fiscal.
Quem são os servidores designados para conduzir o Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria SUSEP No 2.790?
Os servidores designados para conduzir o Inquérito Administrativo são Raquel Passarelli de Souza Toledo de Campos, Carlos Maurício de Andrade Júnior e Rodrigo Augusto Reis Ribeiro. Raquel Passarelli de Souza Toledo de Campos foi designada para presidir os trabalhos.
O que é a Portaria SUSEP No 2.790, de 19 de novembro de 2007?
A Portaria SUSEP No 2.790, de 19 de novembro de 2007, é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que instaura um Inquérito Administrativo para apurar as causas da Liquidação Extrajudicial da SÃO PAULO CIA. NACIONAL DE SEGUROS GERAIS e eventuais responsabilidades de seus administradores e membros do Conselho Fiscal.
Qual é o prazo estabelecido para a conclusão do Inquérito Administrativo instaurado pela Portaria SUSEP No 2.790?
O prazo estabelecido para a conclusão do Inquérito Administrativo é de 120 (cento e vinte) dias.
Qual é a base legal para a instauração do Inquérito Administrativo pela Portaria SUSEP No 2.790?
A base legal para a instauração do Inquérito Administrativo é o art. 41 da Lei No 6.024, de 13 de março de 1974, aplicado nos termos do art. 3o da Lei No 10.190, de 14 de fevereiro de 2001.

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