Norma
31/12/2007
#188833

CIRCULAR SUSEP n.º 358

Reduz a zero o encargo de saída sobre valores resgatados ou portados de planos de previdência complementar aberta e seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Circular SUSEP No 358, de 28 de dezembro de 2007?
A Circular SUSEP No 358, de 28 de dezembro de 2007, foi assinada por Alexandre Penner, Superintendente Substituto da SUSEP.
Quando a Circular SUSEP No 358, de 28 de dezembro de 2007, entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 358, de 28 de dezembro de 2007, entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008.
Quais tipos de planos são afetados pela Circular SUSEP No 358, de 28 de dezembro de 2007?
A Circular SUSEP No 358, de 28 de dezembro de 2007, afeta os planos de previdência complementar aberta e os planos de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência.
O que estabelece a Circular SUSEP No 358, de 28 de dezembro de 2007?
A Circular SUSEP No 358, de 28 de dezembro de 2007, estabelece a redução a zero do percentual de encargo de saída cobrado sobre valores resgatados ou portados dos planos de previdência complementar aberta e dos planos de seguros de pessoas com cobertura por sobrevivência.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP No 358, de 28 de dezembro de 2007?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP No 358, de 28 de dezembro de 2007, inclui o art. 36, alíneas 'b' e 'c', do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, o art. 73 da Lei Complementar No 109, de 29 de maio de 2001, e o inciso I do § 2º do art. 7º da Resolução CNSP No 98, de 19 de outubro de 2002.

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