Revogada Norma
01/02/2008
#222454

CIRCULAR SUSEP n.º 359

Estabelece procedimentos para cadastramento de resseguradores admitidos no Brasil e autorização para escritórios de representação.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular SUSEP No 359, de 31 de janeiro de 2008?
A Circular SUSEP No 359, de 31 de janeiro de 2008, estabelece procedimentos para o cadastramento de resseguradores admitidos no Brasil e para a obtenção de autorização prévia da SUSEP para a instalação de escritórios de representação.
Quais são os requisitos para a constituição de um escritório de representação de ressegurador admitido no Brasil?
Os requisitos incluem:
  • Ter por objeto exclusivo a realização das atividades de representação do ressegurador admitido no País.
  • Ter em sua denominação a do ressegurador admitido, acrescida da expressão 'Escritório de Representação no Brasil'.
  • Ser constituído como dependência do ressegurador estrangeiro ou como sociedade brasileira com participação mínima do ressegurador admitido de quatro quintos do capital social.
Um ressegurador eventual pode se cadastrar como ressegurador admitido?
Sim, um ressegurador eventual pode solicitar a alteração de seu cadastro para a condição de ressegurador admitido, desde que atenda ao disposto na Circular SUSEP No 359.
Quais agências classificadoras de risco são aceitas para a classificação de solvência?
As agências classificadoras de risco aceitas são:
  • Standard & Poor’s
  • Fitch Ratings
  • Moody’s Investors Services
  • A.M. Best Company
Quais são os valores mínimos de saldo em conta em moeda estrangeira exigidos para resseguradores admitidos?
Os valores mínimos são:
  • US$ 5.000.000,00 para resseguradores atuantes em todos os ramos.
  • US$ 1.000.000,00 para resseguradores atuantes somente no ramo de pessoas.
Quais documentos são necessários para obter a autorização prévia da SUSEP para a instalação de um escritório de representação de ressegurador admitido?
Os documentos necessários incluem:
  • Documento comprobatório do órgão supervisor de seguros ou resseguros do país de origem.
  • Balanço e demonstração de resultado do último exercício, com relatórios dos auditores independentes.
  • Atestado dos auditores independentes sobre o patrimônio líquido.
  • Classificação de solvência emitida por uma agência classificadora de risco.
  • Procuração designando procurador domiciliado no Brasil.
  • Comprovante de movimentação de moedas de livre conversibilidade.
  • Solicitação de abertura de conta em moeda estrangeira no Brasil.
  • Ato de deliberação nomeando representantes no Brasil.
  • Ato de deliberação sobre a abertura de escritório de representação.
  • Solicitação de autorização prévia da SUSEP para a abertura de escritório de representação.
Quando a Circular SUSEP No 359, de 31 de janeiro de 2008, entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 359 entrou em vigor na data de sua publicação, em 31 de janeiro de 2008.
Quais são os requisitos para a documentação oriunda de outro país?
A documentação oriunda de outro país deve ser devidamente consularizada, salvo documentos provenientes de países com os quais o Brasil tenha celebrado acordo internacional, e deve estar acompanhada de tradução ao português realizada por tradutor público juramentado, conforme a legislação vigente.

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