Cancelada Norma
26/03/2008
#222429

PORTARIA SUSEP n.º 2886

Cadastra a Münchener Rückversicherungs-Gesellschaft como resseguradora eventual.

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Perguntas e respostas

Qual é o processo SUSEP relacionado à Portaria N° 2.886?
O processo SUSEP relacionado à Portaria N° 2.886 é o de número 15414.001075/2008-89.
O que é a SUSEP?
A SUSEP, Superintendência de Seguros Privados, é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que é uma resseguradora eventual?
Uma resseguradora eventual é uma empresa que, embora não esteja estabelecida permanentemente no país, está autorizada a operar no mercado de resseguros de forma esporádica ou em situações específicas, conforme definido no artigo 2°, inciso VII, da Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007.
Qual foi a decisão tomada na Portaria SUSEP N° 2.886, de 25 de março de 2008?
A Portaria SUSEP N° 2.886, de 25 de março de 2008, decidiu cadastrar a MÜNCHENER RÜCKVERSICHERUNGS-GESELLSCHAFT AKTIENGESELLSCHAFT IN MÜNCHEN como resseguradora eventual no Brasil.
Quando a Portaria SUSEP N° 2.886 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 2.886 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de março de 2008.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de dirigir a autarquia, tomando decisões e emitindo portarias para regulamentar e fiscalizar o mercado de seguros e resseguros no Brasil.
Qual é a base legal para a atuação da SUSEP?
A atuação da SUSEP está baseada no Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e na Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, entre outras normativas.
Qual é o CNPJ da MÜNCHENER RÜCKVERSICHERUNGS-GESELLSCHAFT AKTIENGESELLSCHAFT IN MÜNCHEN?
O CNPJ da MÜNCHENER RÜCKVERSICHERUNGS-GESELLSCHAFT AKTIENGESELLSCHAFT IN MÜNCHEN é 05.707.257/0001-00.

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