Revogada Norma
28/03/2008
#222425

CIRCULAR SUSEP n.º 362

Estabelece regras para a Nota Técnica Atuarial de Carteira em planos de recuperação e constituição de sociedades seguradoras, capitalização e previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quais são os tipos de NTA identificados na Tabela II do Anexo V da Circular SUSEP No 362?
Os tipos de NTA identificados na Tabela II do Anexo V da Circular SUSEP No 362 são: Plano de Recuperação de Solvência, Plano Corretivo de Solvência, Constituição, Fusão, Cisão, Incorporação, Início de Operação em ramo(s) e Transferência de carteira.
Quais são as estruturas mínimas que a NTA deve observar?
A estrutura mínima que a NTA deve observar varia conforme a situação. Por exemplo, para o Plano de Recuperação de Solvência ou Plano Corretivo de Solvência, deve seguir o anexo I; para a constituição de sociedades seguradoras, deve seguir o anexo II; para sociedades de capitalização, o anexo III; e para entidades abertas de previdência complementar, o anexo IV.
O que acontece se as projeções da NTA não se confirmarem nos primeiros seis meses de operação?
Se as projeções da NTA não se confirmarem nos primeiros seis meses de operação, a sociedade seguradora deverá reavaliá-las. Com base nessa reavaliação, a SUSEP definirá um novo capital adicional. Caso o novo capital seja superior ao inicialmente definido e o patrimônio líquido ajustado não seja suficiente para cobri-lo, deverá ser feito um aporte imediato de capital.
Quais são as penalidades para sociedades seguradoras que não cumprirem a Circular SUSEP No 362?
As sociedades seguradoras que não cumprirem o estabelecido na Circular SUSEP No 362 terão a comercialização dos produtos integrantes de sua carteira automaticamente suspensa, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis. A suspensão vigorará até a data de recebimento pelo DETEC da NTA de que trata a Circular.
O que deve ser incluído na NTA para sociedades seguradoras em início de operação?
Para sociedades seguradoras em início de operação, a NTA deve incluir projeções de prêmios e sinistros do(s) respectivo(s) ramo(s) de seguro em que pretendem operar, que serão utilizadas para cálculo do capital adicional baseado nos riscos de subscrição. Deve também ser acompanhada pelo arquivo definido no anexo V da Circular.
O que é considerado 'Início de Operação' para efeitos da Circular SUSEP No 362?
Para efeitos da Circular SUSEP No 362, 'Início de Operação' é considerado a movimentação inicial de prêmio retido em determinado ramo de seguro.
O que é a Nota Técnica Atuarial de Carteira (NTA)?
A Nota Técnica Atuarial de Carteira (NTA) é um documento técnico que deve ser encaminhado ao Departamento Técnico Atuarial (DETEC) da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em diversas situações, como a constituição de sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, início de operação em ramos de seguro, e em casos de cisão, fusão e incorporação dessas sociedades.
Quando a NTA deve ser encaminhada?
A NTA deve ser encaminhada nas seguintes situações: com o Plano de Recuperação de Solvência, quando couber com o Plano Corretivo de Solvência, na constituição de sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência complementar, no início de operação em ramos de seguro, e na cisão, fusão e incorporação dessas sociedades.

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