Norma
18/04/2008
#203669

RESOLUCAO CNSP n.º 183

Estabelece normas para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário - Carga.

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Perguntas e respostas

O que as sociedades seguradoras devem apresentar à SUSEP para operar com o RCTF-C?
As sociedades seguradoras devem apresentar à SUSEP o seu critério tarifário por meio de uma Nota Técnica Atuarial, observando a estruturação mínima prevista em regulamentação específica.
A partir de quando as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos do RCTF-C em desacordo com a Resolução CNSP No 183/2008?
A partir de 1º de novembro de 2008, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos do RCTF-C em desacordo com as disposições da Resolução CNSP No 183/2008.
O que deve ser feito se uma sociedade seguradora desejar utilizar a averbação simplificada?
A sociedade seguradora deve apresentar uma justificativa fundamentada no momento da submissão da Nota Técnica Atuarial.
Quais documentos são divulgados pela Resolução CNSP No 183/2008?
A Resolução CNSP No 183/2008 divulga as Condições Gerais, Coberturas Adicionais, Cláusulas Específicas e Modelos de Proposta, Apólice, Certificado e Averbação para o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário - Carga.
O que deve ser feito com os planos atualmente comercializados?
Os planos atualmente comercializados devem ser adaptados às disposições da Resolução CNSP No 183/2008 até 1º de novembro de 2008.
Quando a Resolução CNSP No 183/2008 entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 183/2008 entrou em vigor na data de sua publicação, em 15 de abril de 2008.
É permitido o estabelecimento de franquia na Cobertura Básica do RCTF-C?
Não, é vedado o estabelecimento de franquia e/ou participação obrigatória do segurado na Cobertura Básica do seguro. No entanto, é facultada a introdução de franquias nas Coberturas Adicionais e/ou Cláusulas Específicas.
É possível emitir uma apólice única envolvendo outros seguros ou coberturas?
Sim, é possível emitir uma apólice única envolvendo outros seguros ou coberturas, desde que sejam mantidas as condições padronizadas estabelecidas pela norma e sejam emitidos os documentos conforme os modelos estabelecidos no Título IV da Resolução.
O que é o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário - Carga (RCTF-C)?
O Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Ferroviário - Carga (RCTF-C) é um seguro que cobre a responsabilidade civil do transportador ferroviário em relação à carga transportada.
Quais alterações são vedadas nas condições do seguro pelas sociedades seguradoras?
São vedadas alterações que restrinjam direitos ou impliquem ônus para o segurado, bem como a inclusão de novas Coberturas Adicionais e/ou Cláusulas Específicas conflitantes com as normas em vigor.
Qual é a função da SUSEP em relação ao RCTF-C?
A SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) é responsável por regulamentar e supervisionar o RCTF-C, conforme as atribuições legais estabelecidas no Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966.

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