Norma
30/04/2008
#202076

RESOLUCAO CNSP n.º 186

Regula o Processo Administrativo Sancionador no âmbito da SUSEP, revogando e alterando resoluções anteriores.

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Perguntas e respostas

Como se inicia o processo no PAS?
O processo inicia-se com o auto de infração, a denúncia ou a representação.
Quais são os requisitos da decisão de primeira instância no PAS?
A decisão de primeira instância deve conter o relato resumido do processo, fundamentos de fato e de direito, disposições legais em que se baseia, ocorrência de circunstâncias agravantes e atenuantes, conclusão e sanção administrativa imposta.
Quem pode lavrar o auto de infração no PAS?
A lavratura do auto de infração incumbe, privativamente, aos servidores que tenham competência para as atividades de fiscalização.
Quando as decisões no PAS se tornam definitivas?
As decisões se tornam definitivas quando expirado o prazo para recurso sem que este tenha sido interposto, ou quando proferidas em segunda e última instância. Também são definitivas as decisões na parte que não tenha sido objeto de recurso.
Quais tipos de provas são admitidas no PAS?
São admitidas todas as espécies de prova permitidas em direito, exceto as ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou não relacionadas com a atividade realizada pela SUSEP.
O que é o Processo Administrativo Sancionador (PAS)?
O Processo Administrativo Sancionador (PAS) é aquele que trata da aplicação de sanções administrativas por infração a dispositivos legais ou infralegais que regulam os mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta, capitalização, prestadores de serviços de auditoria independente e corretagem dos mesmos.
O que deve fazer o servidor da SUSEP ao verificar uma infração?
O servidor da SUSEP deve comunicar o fato em representação circunstanciada ao seu chefe imediato, que adotará as providências cabíveis.
Como são contados os prazos no PAS?
Os prazos são contínuos, excluindo-se a data de início e incluindo-se a de vencimento. Os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal, e ocorrerá a preclusão se o interessado não exercer seu direito ou não cumprir exigência no prazo fixado.
Quais penalidades são de competência do Conselho Diretor da SUSEP em primeira instância?
O Conselho Diretor da SUSEP julga, em primeira instância, as penalidades previstas na Lei No 9.613, de 3 de março de 1998, inabilitação para o exercício de cargos, cancelamento de registro, destituição e demais sanções administrativas não dispostas no art. 61 da Resolução CNSP No 186/2008.
Quais são as causas de nulidade dos atos processuais no PAS?
São nulos os atos praticados por servidor ou órgão incompetente, os atos praticados e as decisões proferidas com preterição ou prejuízo do direito de defesa, as decisões não fundamentadas e o auto de infração, a representação e a denúncia que não contenham elementos suficientes para determinar a infração e o infrator.
Quais são os princípios observados na prática dos atos processuais do PAS?
Na prática dos atos processuais do PAS, devem ser observados os princípios da celeridade e da economia processual, evitando-se exigências que não sejam estritamente necessárias à elucidação dos fatos.
Quais são os prazos estabelecidos para os atos processuais no PAS?
Os prazos são de 10 dias para atos simples, 15 dias para apresentação de defesa e emissão de pareceres, e 30 dias para elaboração de relatório e voto, pagamento de multa e interposição de recurso.
Quais penalidades podem ser aplicadas pelo Chefe de Departamento da SUSEP em primeira instância?
O Chefe de Departamento da SUSEP pode aplicar as penalidades de advertência, multa pecuniária, suspensão do exercício de cargo, suspensão temporária do exercício da atividade e suspensão temporária do exercício da profissão.
Qual é o prazo para interposição de recurso contra decisão de primeira instância no PAS?
O prazo para interposição de recurso contra decisão de primeira instância é de 30 dias, contado da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.
Como pode ser iniciado o Processo Administrativo Sancionador (PAS)?
O PAS pode ser iniciado de ofício ou por provocação do interessado e será paginado em ordem cronológica, com as folhas numeradas e rubricadas.
Quais são as instâncias administrativas no PAS?
As instâncias administrativas são representadas pela primeira instância, composta pelo Chefe de Departamento da SUSEP responsável pela instrução e julgamento dos processos administrativos sancionadores e, em casos específicos, pelo Conselho Diretor da SUSEP, e pela segunda e última instância, representada pelo Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP).
Quais são os requisitos para a lavratura dos atos e termos processuais no PAS?
Os atos e termos processuais devem conter apenas o indispensável à sua finalidade, sem espaços em branco, entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas. Podem ser manuscritos, datilografados, impressos, a carimbo ou por meio de sistema mecanizado ou eletrônico, nos casos em que prescindem de assinatura.
Como são comunicados os atos processuais aos interessados no PAS?
Os atos processuais são comunicados aos interessados por meio de intimação ou simples comunicação. A intimação pode ser feita por via postal, pessoalmente, por comparecimento espontâneo ou por edital publicado no Diário Oficial da União.
Quem pode denunciar infrações no mercado de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização?
Qualquer pessoa pode denunciar infrações às disposições legais ou infralegais disciplinadoras desses mercados.
Como é realizado o julgamento em segunda instância no PAS?
O julgamento do recurso em segunda e última instância é realizado de acordo com as normas do Regimento Interno do Conselho de Recursos do Sistema Nacional de Seguros Privados, de Previdência Privada Aberta e de Capitalização (CRSNSP).
Quais são os elementos que devem constar no auto de infração no PAS?
O auto de infração deve conter a qualificação do autuado, local, data e hora da lavratura, descrição circunstanciada do fato punível, dispositivo legal ou infralegal infringido, ocorrência de circunstâncias agravantes e atenuantes, local para vista dos autos, intimação para apresentação de defesa, informação sobre a continuidade do processo, assinatura do autuado e do autuante.
Quais resoluções foram revogadas pela Resolução CNSP No 186/2008?
Foram revogadas a Resolução CNSP No 108, de 3 de fevereiro de 2004, e a Resolução CNSP No 127, de 5 de maio de 2005.
Quais são os requisitos formais para a denúncia no PAS?
A denúncia deve ser formulada por escrito e conter a qualificação do denunciante, indicação do infrator, descrição dos fatos e infração cometida, elementos de prova, endereço do denunciante, data da denúncia e assinatura do denunciante ou representante.
O que ocorre quando o processo é suspenso no PAS?
O processo pode ser suspenso por decisão fundamentada do Chefe de Departamento da SUSEP, do Conselho Diretor da SUSEP ou do Poder Judiciário, por um prazo máximo de 180 dias. Após esse prazo, o processo retomará seu curso.

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