Norma
08/05/2008
#222409

PORTARIA SUSEP n.º 2919

Concede pensão vitalícia a companheira de ex-servidor da SUSEP com base em legislação específica.

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Perguntas e respostas

Quem assinou a Portaria SUSEP No 2.919?
A Portaria SUSEP No 2.919 foi assinada por Armando Vergilio dos Santos Júnior, Superintendente da SUSEP.
Qual é a base legal para a concessão da pensão vitalícia mencionada na Portaria SUSEP No 2.919?
A base legal para a concessão da pensão vitalícia é a Emenda Constitucional No 41, de 19 de dezembro de 2003, e os artigos 215, 217, inciso I, alínea 'c' e 218 da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com a pensão calculada conforme o inciso II, do artigo 2o da Lei No 10.887, de 18 de junho de 2004.
Quem é o beneficiário da pensão vitalícia concedida pela Portaria SUSEP No 2.919?
A beneficiária da pensão vitalícia concedida pela Portaria SUSEP No 2.919 é Márcia Santos da Silva, companheira do ex-servidor Gilson Andrade Trajano.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é o processo SUSEP relacionado à Portaria No 2.919?
O processo SUSEP relacionado à Portaria No 2.919 é o de número 15414.001565/2008-85.
Quem era Gilson Andrade Trajano?
Gilson Andrade Trajano era um ex-servidor da SUSEP, ocupando o cargo de Agente Executivo, Classe 'S', Padrão IV, com matrícula SIAPE No 777393.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP é responsável por exercer as atribuições conferidas pelo Regimento Interno da autarquia, incluindo a concessão de benefícios, como pensões, conforme as leis e regulamentações vigentes.
O que estabelece a Portaria SUSEP No 2.919, de 6 de maio de 2008?
A Portaria SUSEP No 2.919, de 6 de maio de 2008, concede pensão vitalícia a Márcia Santos da Silva, na qualidade de companheira do ex-servidor Gilson Andrade Trajano, com base na Emenda Constitucional No 41, de 19 de dezembro de 2003, e nos artigos 215, 217, inciso I, alínea 'c' e 218 da Lei No 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

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