Norma
02/06/2008
#222401

PORTARIA SUSEP n.º 2953

Cadastra a SCOR REINSURANCE COMPANY como ressegurador admitido no Brasil.

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Perguntas e respostas

O que é um ressegurador admitido?
Um ressegurador admitido é uma empresa de resseguros estrangeira que, embora não tenha sede no Brasil, está autorizada a operar no país conforme os termos estabelecidos pela Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007.
Qual é o número do processo SUSEP relacionado ao cadastro da SCOR REINSURANCE COMPANY?
O número do processo SUSEP relacionado ao cadastro da SCOR REINSURANCE COMPANY é 15414.001129/2008-14.
Qual é a base legal para o cadastro da SCOR REINSURANCE COMPANY como ressegurador admitido?
A base legal para o cadastro da SCOR REINSURANCE COMPANY como ressegurador admitido inclui o artigo 12 da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, e o artigo 7o da Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007.
Quando a Portaria SUSEP N° 2.953 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 2.953 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 30 de maio de 2008.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a atribuição de regulamentar e supervisionar o mercado de seguros, resseguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil, conforme previsto no artigo 37 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966.
Quem representa a SCOR REINSURANCE COMPANY no Brasil?
A SCOR REINSURANCE COMPANY é representada no Brasil pela SCOR REINSURANCE ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA., com CNPJ no 01.360.959/0001-09 e sede social na cidade do Rio de Janeiro – RJ.

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