Norma
11/06/2008
#222395

CIRCULAR SUSEP n.º 367

Estabelece procedimentos para registro e funcionamento de sociedades cooperativas de corretores de seguros.

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Perguntas e respostas

Quais são os requisitos para o registro das sociedades cooperativas de corretores de seguros na SUSEP?
Os requisitos para o registro das sociedades cooperativas de corretores de seguros na SUSEP incluem:I – Comprovante de registro dos seus atos constitutivos no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede;II – Comprovante de registro na Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB;III – Existência da expressão “Cooperativa de Corretores de Seguros” na denominação social e, se houver, no nome de fantasia;IV – Indicação de responsável(is) técnico(s) pelo uso do nome da sociedade, relativamente aos atos sociais específicos de corretagem de seguros, em especial, a assinatura de propostas e de documentos encaminhados à SUSEP.
A vedação de comissões relativa a apólices de seguros, títulos de capitalização ou planos de previdência complementar aberta se aplica a contratos anteriores à suspensão ou cancelamento do registro do corretor de seguros?
Não, a vedação de comissões não se aplica a apólices de seguros, títulos de capitalização ou planos de previdência complementar aberta contratados anteriormente à data de suspensão ou cancelamento de registro do corretor de seguros.
Quais alterações cadastrais das sociedades cooperativas de corretores de seguros devem ser comunicadas à SUSEP?
As alterações cadastrais das sociedades cooperativas de corretores de seguros, incluindo mudança no quadro de associados, devem ser comunicadas à SUSEP no prazo máximo de sessenta dias, contados da data de ocorrência.No caso de alteração estatutária, a comunicação deve ser acompanhada da comprovação de arquivamento no(s) competente(s) Registro(s) Civil(is) das Pessoas Jurídicas.
Quem pode integrar o quadro de associados de uma sociedade cooperativa de corretores de seguros?
Podem integrar o quadro de associados de uma sociedade cooperativa de corretores de seguros os corretores de seguros, pessoas naturais, registrados na SUSEP e em pleno gozo do livre exercício profissional.Além disso, sociedades corretoras de seguros também podem integrar o quadro de associados, desde que todos os seus sócios sejam corretores de seguros registrados na SUSEP e em pleno gozo do livre exercício profissional.
Quais são as exigências para os responsáveis técnicos das sociedades cooperativas de corretores de seguros?
Os responsáveis técnicos devem:I – Possuir registro para atuação em todos os ramos de seguros ou em capitalização, quando o objeto social estabelecer atuação específica em capitalização;II – Possuir registro para atuação em todos os ramos de seguros ou em seguros de pessoas e previdência complementar aberta, quando o objeto social estabelecer atuação específica em seguros de pessoas e previdência complementar aberta;III – Possuir registro para atuação em todos os ramos de seguros, quando o objeto social estabelecer atuação em todos os ramos de seguros.
Quem é responsável pelos contratos intermediados nas sociedades cooperativas de corretores de seguros?
Independentemente da indicação de responsáveis técnicos, todos os associados das sociedades cooperativas de corretores de seguros são responsáveis pelos contratos por eles intermediados.

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