Norma
27/10/2008
#190179

CIRCULAR SUSEP n.º 374

Altera dispositivos da Circular SUSEP 367 sobre comprovação de registro de atos constitutivos e alterações estatutárias.

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Perguntas e respostas

O que altera a Circular SUSEP No 374, de 24 de outubro de 2008?
A Circular SUSEP No 374, de 24 de outubro de 2008, altera a Circular SUSEP No 367, de 9 de junho de 2008.
Quando a Circular SUSEP No 374, de 24 de outubro de 2008, entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 374 entrou em vigor na data de sua publicação, em 24 de outubro de 2008.
Qual é a nova redação do inciso I do parágrafo único do art. 1º da Circular SUSEP No 367?
A nova redação do inciso I do parágrafo único do art. 1º da Circular SUSEP No 367 exige o comprovante de registro dos atos constitutivos na Junta Comercial do local de sua sede.
Qual é a função do Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) mencionada na Circular?
O Superintendente da SUSEP tem a função de alterar regulamentos, como a Circular SUSEP No 367, conforme disposto no inciso X do art. 19 do Regimento Interno da SUSEP.
O que deve acompanhar a comunicação de alteração estatutária segundo a nova redação do parágrafo único do art. 2º da Circular SUSEP No 367?
A comunicação de alteração estatutária deve ser acompanhada da comprovação de arquivamento na(s) competente(s) Junta(s) Comercial(ais).
Qual é a base legal para a alteração feita pela Circular SUSEP No 374?
A base legal para a alteração é o art. 36, alínea “b”, do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e os Processos SUSEP nos 15414.000503/2008-56 e 15414.002488/2008-81.

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