Norma
20/11/2008
#222344

PORTARIA SUSEP n.º 3099

Cadastra a TRANSAMERICA INTERNATIONAL RE (BERMUDA) LTD. como ressegurador admitido para atuar no ramo de pessoas.

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Perguntas e respostas

Qual empresa foi cadastrada como ressegurador admitido pela Portaria SUSEP N° 3.099?
A empresa cadastrada como ressegurador admitido pela Portaria SUSEP N° 3.099 é a TRANSAMERICA INTERNATIONAL RE (BERMUDA) LTD.
Em qual ramo a TRANSAMERICA INTERNATIONAL RE (BERMUDA) LTD. está autorizada a atuar?
A TRANSAMERICA INTERNATIONAL RE (BERMUDA) LTD. está autorizada a atuar somente no ramo de pessoas.
Quando a Portaria SUSEP N° 3.099 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 3.099 entrou em vigor na data de sua publicação, em 17 de novembro de 2008.
O que é um ressegurador admitido?
Um ressegurador admitido é uma entidade estrangeira autorizada a operar no Brasil, mediante cadastro na SUSEP, para oferecer serviços de resseguro, conforme os termos da legislação vigente.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de regulamentar e fiscalizar o mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros, conforme as atribuições previstas em leis e decretos.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quem representa a TRANSAMERICA INTERNATIONAL RE (BERMUDA) LTD. no Brasil?
A TRANSAMERICA INTERNATIONAL RE (BERMUDA) LTD. é representada no Brasil pela TRANSAMERICA INTERNATIONAL RE ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA., com sede social na cidade do Rio de Janeiro – RJ.
Qual é o CNPJ da TRANSAMERICA INTERNATIONAL RE (BERMUDA) LTD.?
O CNPJ da TRANSAMERICA INTERNATIONAL RE (BERMUDA) LTD. é 09.539.939/0001-01.

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