Norma
08/12/2008
#222330

PORTARIA SUSEP n.º 3121

Decreta a liquidação extrajudicial da Empresarial de Previdência Privada e nomeia o liquidante.

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Perguntas e respostas

Quem foi nomeado como liquidante da EMPRESARIAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA?
O Sr. Sadi Zanotto, CPF no 070.188.600-59 e Identidade no 7002607658 – SSP/RS, foi nomeado como liquidante da EMPRESARIAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA.
Qual é a base legal para a atuação da SUSEP mencionada na portaria?
A atuação da SUSEP mencionada na portaria está baseada no art. 48 da Lei Complementar No 109, de 29 de maio de 2001, e nos arts. 15 e 16 da Lei No 6.024, de 13 de março de 1974, aplicada nos termos do art. 3o da Lei No 10.190, de 14 de fevereiro de 2001.
O que é Liquidação Extrajudicial?
Liquidação Extrajudicial é um processo administrativo aplicado a instituições financeiras e entidades de previdência privada, entre outras, que visa a dissolução ordenada da entidade, com a nomeação de um liquidante para administrar a liquidação dos ativos e passivos da entidade.
O que é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual foi o termo legal da liquidação fixado na portaria?
O termo legal da liquidação foi fixado em 9 de outubro de 2008.
Quando a Portaria SUSEP No 3.121 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 3.121 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual entidade foi decretada em Liquidação Extrajudicial pela Portaria SUSEP No 3.121?
A entidade decretada em Liquidação Extrajudicial pela Portaria SUSEP No 3.121 é a EMPRESARIAL DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, inscrita no CNPJ sob o no 95.628.624/0001-64.

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