Revogada Norma
19/12/2008
#222323

RESOLUCAO CNSP n.º 199

Altera dispositivos da Resolução CNSP 157 sobre planos de recuperação de solvência para sociedades seguradoras.

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Perguntas e respostas

Quais dispositivos da Resolução CNSP No 157, de 2006, foram revogados pela Resolução CNSP No 199, de 2008?
O artigo 3 e o parágrafo único do artigo 4 da Resolução CNSP No 157, de 2006, foram revogados pela Resolução CNSP No 199, de 2008.
O que é o Plano de Recuperação de Solvência (PRS)?
O Plano de Recuperação de Solvência (PRS) é um plano que deve ser apresentado à SUSEP por sociedades seguradoras que tenham uma insuficiência de patrimônio líquido ajustado em relação ao capital mínimo requerido superior a 30%, com o objetivo de recuperar sua solvência.
O que deve ser feito se uma das ações do PRS envolver operações de resseguro?
Se uma das ações do PRS envolver operações de resseguro, a sociedade seguradora deve apresentar cópia dos contratos assinados pelas partes ou cartas dos resseguradores dando anuência às operações.
Quando a Resolução CNSP No 199, de 2008, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 199, de 2008, entrou em vigor na data de sua publicação, em 16 de dezembro de 2008.
Quais artigos da Resolução CNSP No 157, de 2006, foram alterados pela Resolução CNSP No 199, de 2008?
Os artigos 1 e 5 da Resolução CNSP No 157, de 2006, foram alterados pela Resolução CNSP No 199, de 2008.
Qual é o prazo para a apresentação do Plano de Recuperação de Solvência (PRS)?
O prazo máximo para a apresentação do PRS é de 45 dias a contar da data do recebimento do comunicado da SUSEP.
O que é a Resolução CNSP No 199, de 2008?
A Resolução CNSP No 199, de 2008, é um documento que altera dispositivos da Resolução CNSP No 157, de 26 de dezembro de 2006, relacionados à solvência das sociedades seguradoras.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) mencionada na resolução?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é responsável por regular e supervisionar o mercado de seguros, resseguros, previdência privada aberta e capitalização no Brasil.
Quais são as medidas que o Conselho Diretor da SUSEP pode adotar em relação às sociedades seguradoras?
O Conselho Diretor da SUSEP pode adotar medidas em relação às sociedades seguradoras nas seguintes situações: PRS não apresentado, PRS não aprovado ou aprovado parcialmente, ou PRS aprovado e não cumprido.

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