Norma
13/01/2009
#185533

CIRCULAR SUSEP n.º 381

Estabelece procedimentos para envio de informações sobre seguros singulares e revoga partes da Circular SUSEP 265.

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Perguntas e respostas

O que estabelece a Circular SUSEP No 381, de 8 de janeiro de 2008?
A Circular SUSEP No 381, de 8 de janeiro de 2008, estabelece procedimentos para o encaminhamento de informações relativas aos Seguros Singulares, revoga o Capítulo IV e o Anexo II da Circular SUSEP No 265, de 16 de agosto de 2004, e dá outras providências.
Quais dispositivos foram revogados pela Circular SUSEP No 381?
Foram revogados o Capítulo IV e o Anexo II da Circular SUSEP No 265, de 16 de agosto de 2004.
Em que casos as sociedades seguradoras estão dispensadas do envio eletrônico das condições contratuais das apólices?
As sociedades seguradoras estão dispensadas do envio eletrônico das condições contratuais das apólices na hipótese de renovação de apólices sem quaisquer alterações nas condições contratuais.
Qual é o prazo para as sociedades seguradoras encaminharem à SUSEP a listagem das apólices de seguros singulares?
As sociedades seguradoras devem encaminhar à SUSEP, até o dia 10 de cada mês, a listagem das apólices, por ramo, cuja vigência tenha ocorrido no mês anterior.
Quando entra em vigor a Circular SUSEP No 381?
A Circular SUSEP No 381 entra em vigor na data de sua publicação.
Quais são as consequências da emissão de seguros singulares em desacordo com a Circular SUSEP No 381 ou com as normas em vigor?
A emissão de seguros singulares em desacordo com a Circular SUSEP No 381 ou com as normas em vigor será considerada como violação administrativa, culminando na aplicação das penalidades cabíveis.
O que a SUSEP pode solicitar a qualquer tempo em relação aos seguros singulares?
A SUSEP pode solicitar, a qualquer tempo, a apresentação de justificativas que respaldem a emissão do seguro singular ou o envio de cópia do frontispício de apólices para verificar sua regularidade em relação às normas em vigor.
A partir de quando as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos em desacordo com as características descritas na Circular SUSEP No 381?
As sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos em desacordo com as características descritas na Circular SUSEP No 381 a partir de 31 de março de 2009.
Quais são as disposições que as sociedades seguradoras devem observar ao solicitar a abertura de processo administrativo específico para planos de seguro singulares?
As sociedades seguradoras devem observar as seguintes disposições: a classificação do seguro singular deve obedecer à regulamentação específica; o número do processo administrativo obtido deve ser utilizado em todas as apólices de seguro singular emitidas no ramo a que se referem; e aplica-se aos Seguros Singulares a Nota Técnica Atuarial de Carteira submetida pela sociedade seguradora relativa ao ramo a que se refere o seguro.
Qual foi a retificação feita na Circular SUSEP No 381?
Na Circular SUSEP No 381, publicada no D.O.U de 13 de janeiro de 2009, onde se lê: “Circular SUSEP No 381, de 8 de janeiro de 2008”, leia-se: “Circular SUSEP No 381, de 8 de janeiro de 2009”.
O que acontece se a SUSEP não verificar o perfeito enquadramento de uma apólice como seguro singular?
Se a SUSEP não verificar o perfeito enquadramento de uma apólice como seguro singular, poderá determinar que a sociedade seguradora promova os ajustes necessários ao reenquadramento desta apólice em plano de seguro não-padronizado ou padronizado, conforme o caso. Além disso, poderá determinar a emissão de endosso sem custo adicional para o segurado.

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