Norma
20/05/2009
#186995

PORTARIA SUSEP n.º 3245

Concede aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidora e declara vaga o cargo correspondente.

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Perguntas e respostas

O que estabelece o art. 1o da Portaria SUSEP No 3.245?
O art. 1o da Portaria SUSEP No 3.245 concede aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora Lígia Limeira de Melo Barreto, ocupante do cargo de Analista Técnico, Classe “S”, Padrão IV, do quadro de Pessoal da SUSEP.
Quando a Portaria SUSEP No 3.245 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 3.245 entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 15 de maio de 2009.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de dirigir a autarquia, tomando decisões e assinando portarias e outros documentos oficiais, conforme as atribuições estabelecidas no Regimento Interno da SUSEP.
Quem assinou a Portaria SUSEP No 3.245?
A Portaria SUSEP No 3.245 foi assinada por Armando Vergilio dos Santos Júnior, Superintendente da SUSEP.
Qual é o fundamento legal para a concessão de aposentadoria voluntária integral?
A concessão de aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora mencionada na portaria foi fundamentada no art. 3o da Emenda Constitucional No 47, de 5 de julho de 2005.
O que é a Deliberação SUSEP No 132?
A Deliberação SUSEP No 132, de 18 de dezembro de 2008, é um documento que trata do Regimento Interno da SUSEP, estabelecendo as atribuições e responsabilidades dos seus dirigentes e funcionários.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
O que determina o art. 2o da Portaria SUSEP No 3.245?
O art. 2o da Portaria SUSEP No 3.245 declara vago o cargo anteriormente ocupado pela servidora aposentada.

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