Norma
26/05/2009
#188850

PORTARIA SUSEP n.º 3246

Delegação de competência para autorização de pagamento da folha de servidores da SUSEP.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para as atribuições do Superintendente da SUSEP na Portaria SUSEP No 3.246?
A base legal para as atribuições do Superintendente da SUSEP é o inciso X do artigo 19 do Regimento Interno de que trata a Deliberação SUSEP No 132, de 18 de dezembro de 2008.
Qual é a função do Chefe do Departamento de Administração e Finanças – DEAFI segundo a Portaria SUSEP No 3.246?
O Chefe do Departamento de Administração e Finanças – DEAFI é delegado como Ordenador de Despesas Titular, responsável por autorizar o pagamento da folha de pagamento dos servidores da Autarquia e demais despesas decorrentes de seu processamento.
Quem é o responsável pela delegação de competência mencionada na Portaria SUSEP No 3.246?
O responsável pela delegação de competência é o Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quem assume a competência em caso de impedimentos eventuais do Chefe do Departamento de Administração e Finanças – DEAFI e seu substituto legal?
Em caso de impedimentos eventuais do Chefe do Departamento de Administração e Finanças – DEAFI e seu substituto legal, a competência será exercida pelo Diretor Paulo dos Santos.
O que dispõe a Portaria SUSEP No 3.246, de 18 de maio de 2009?
A Portaria SUSEP No 3.246, de 18 de maio de 2009, dispõe sobre a delegação de competência ao Ordenador de Despesas para Folha de Pagamento e dá outras providências.
Quando a Portaria SUSEP No 3.246 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 3.246 entrou em vigor na data de sua publicação.

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