Norma
26/06/2009
#187540

PORTARIA SUSEP n.º 3264

Cadastra a PARIS RE S/A como resseguradora eventual para atuar nos ramos de danos e de pessoas.

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Perguntas e respostas

Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a atribuição de regular e fiscalizar o mercado de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil, conforme previsto no artigo 37 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966.
O que é a Portaria SUSEP N° 3.264?
A Portaria SUSEP N° 3.264, de 25 de junho de 2009, é um documento que cadastra a PARIS RE S/A como resseguradora eventual para atuar nos ramos de danos e de pessoas, conforme os termos da Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007.
O que é uma resseguradora eventual?
Uma resseguradora eventual é uma empresa que, embora não esteja estabelecida permanentemente no país, é autorizada a operar em determinados ramos de seguros, como danos e pessoas, conforme regulamentação específica.
O que é a SUSEP?
A SUSEP é a Superintendência de Seguros Privados, uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela regulação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Quais são os ramos de atuação da PARIS RE S/A conforme a Portaria SUSEP N° 3.264?
A PARIS RE S/A está autorizada a atuar nos ramos de danos e de pessoas.
O que é a Resolução CNSP N° 168?
A Resolução CNSP N° 168, de 17 de dezembro de 2007, é um documento que estabelece normas e diretrizes para o mercado de resseguros no Brasil.
Quando a Portaria SUSEP N° 3.264 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP N° 3.264 entrou em vigor na data de sua publicação, em 25 de junho de 2009.
Qual é a base legal para a atuação da SUSEP?
A atuação da SUSEP é baseada no artigo 37 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e no artigo 12 da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007.

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