Norma
30/07/2009
#222239

PORTARIA SUSEP n.º 3289

Decreta a liquidação extrajudicial da APS Seguradora S/A e nomeia o liquidante.

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Perguntas e respostas

Qual é o CNPJ da APS SEGURADORA S/A mencionada na portaria?
O CNPJ da APS SEGURADORA S/A mencionado na portaria é 00.273.078/0001-80.
Qual é a data fixada como termo legal da liquidação da APS SEGURADORA S/A?
A data fixada como termo legal da liquidação da APS SEGURADORA S/A é 29 de maio de 2009.
Quando a Portaria SUSEP No 3.289 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 3.289 entrou em vigor na data de sua publicação, 29 de julho de 2009.
Qual é a base legal utilizada para a emissão da Portaria SUSEP No 3.289?
A base legal utilizada para a emissão da Portaria SUSEP No 3.289 inclui o artigo 90 e a alínea “d” do artigo 96, ambos do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, o artigo 15, inciso I, alínea “a”, da Lei No 6.024, de 13 de março de 1974, e o artigo 3o da Lei No 10.190, de 14 de fevereiro de 2001.
Quem foi nomeado como liquidante da APS SEGURADORA S/A?
O Sr. Jayme da Silva, CPF no 091.658.008-34 e Identidade no 3.490.533-9 – SSP/SP, foi nomeado como liquidante da APS SEGURADORA S/A.
O que é a Portaria SUSEP No 3.289, de 29 de julho de 2009?
A Portaria SUSEP No 3.289, de 29 de julho de 2009, é um documento emitido pelo Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que decreta a Liquidação Extrajudicial da APS SEGURADORA S/A e nomeia um liquidante para a sociedade seguradora.

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