Revogada Norma
27/08/2009
#222225

CIRCULAR SUSEP n.º 387

Inclui parágrafo único ao artigo 6º da Circular SUSEP 379, estabelecendo prazo para adaptação do IRB-Brasil Resseguros S.A.

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Perguntas e respostas

Quando a Circular SUSEP No 387, de 26 de agosto de 2009, entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 387, de 26 de agosto de 2009, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é o prazo estabelecido para o IRB-Brasil Resseguros S.A se adaptar à norma?
O prazo estabelecido é de 270 dias a contar da data de publicação da Circular SUSEP No 387, de 26 de agosto de 2009.
O que é a Circular SUSEP No 387, de 26 de agosto de 2009?
A Circular SUSEP No 387, de 26 de agosto de 2009, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que inclui um parágrafo único ao artigo 6º da Circular SUSEP No 379, de 19 de dezembro de 2008.
Qual é a principal alteração trazida pela Circular SUSEP No 387, de 26 de agosto de 2009?
A principal alteração é a inclusão de um parágrafo único ao artigo 6º da Circular SUSEP No 379, de 19 de dezembro de 2008, estabelecendo um prazo de 270 dias para que o IRB-Brasil Resseguros S.A se adapte ao disposto na norma.
Quem assinou a Circular SUSEP No 387, de 26 de agosto de 2009?
A Circular SUSEP No 387, de 26 de agosto de 2009, foi assinada por Alexandre Penner, Superintendente Substituto da SUSEP.
Quais são as bases legais que fundamentam a Circular SUSEP No 387, de 26 de agosto de 2009?
A Circular SUSEP No 387, de 26 de agosto de 2009, é fundamentada no art. 36, alíneas 'b', 'c' e 'h', do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966; no art. 74 da Lei Complementar No 109, de 29 de maio de 2001; no art. 3º, § 2º do Decreto-Lei No 261, de 28 de fevereiro de 1967; e nos arts. 2º e 29 da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007, c/c art. 2º da Resolução CNSP No 86, de 3 de setembro de 2002.

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