A Circular SUSEP nº 393, de 16 de outubro de 2009, altera e consolida as instruções complementares para a operação do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, ou por sua Carga, a Pessoas Transportadas ou não – Seguro DPVAT.
A nova circular aprova as instruções complementares que integram o anexo, conforme estabelecido pela Resolução CNSP nº 154, de 8 de dezembro de 2006. Essas instruções são essenciais para a operação do Seguro DPVAT, que cobre danos pessoais causados por veículos automotores.
A Circular SUSEP nº 393 entra em vigor em 1º de janeiro de 2010 e revoga a Circular SUSEP nº 373, de 27 de agosto de 2008.