A Circular SUSEP nº 266, de 25 de agosto de 2004, estabelece instruções complementares para a operação do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT). Esta Circular entra em vigor em 1º de janeiro de 2005 e revoga as Circulares SUSEP nº 166, de 25 de setembro de 2001, e nº 193, de 8 de julho de 2002.
Uma retificação foi publicada no capítulo III da Circular, corrigindo o artigo que trata do pagamento do prêmio do seguro DPVAT por veículos oficiais da União, Estados, Municípios e Distrito Federal. A incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) será à alíquota zero, conforme o Decreto nº 4.494, de 3 de dezembro de 2002.
Para mais detalhes, consulte a Circular SUSEP nº 266.