Norma
19/11/2009
#188986

RESOLUCAO CNSP n.º 205

Estabelece normas para o seguro habitacional, incluindo modalidades, coberturas obrigatórias e condições contratuais.

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Perguntas e respostas

Quais são as definições de MIP e DFI?
MIP refere-se a Morte e Invalidez Permanente. DFI refere-se a Danos Físicos ao Imóvel.
Quais são os riscos mínimos cobertos pela cobertura de Danos Físicos ao Imóvel (DFI)?
A cobertura de DFI deve contemplar, no mínimo, os danos provenientes de: I. incêndio, raio ou explosão; II. vendaval; III. desmoronamento total; IV. desmoronamento parcial; V. ameaça de desmoronamento; VI. destelhamento; e VII. inundação ou alagamento.
O que é o Seguro Habitacional?
O Seguro Habitacional tem por objetivo a quitação de dívida do segurado correspondente ao saldo devedor vincendo na data do sinistro relativa a financiamento para aquisição ou construção de imóvel, e/ou a reposição do imóvel, na ocorrência de sinistro coberto.
O que é vedado em relação à contratação de apólices de Seguro Habitacional?
É vedada a contratação concomitante de mais de uma apólice de seguro habitacional para o mesmo financiamento.
O que acontece se o segurado estiver inadimplente em relação a qualquer parcela do prêmio?
A apólice ou o certificado individual deverá permanecer em vigor até o término do prazo de vigência do seguro, mesmo que o segurado esteja inadimplente. Caberá ao estipulante ou ao financiador honrar o pagamento dos prêmios do seguro junto à seguradora.
Quais são as coberturas obrigatórias do Seguro Habitacional em Apólices de Mercado (SH/AM)?
O SH/AM deve garantir obrigatoriamente coberturas securitárias que prevejam, no mínimo, os riscos de morte e invalidez permanente do segurado e/ou de danos físicos ao imóvel.
O que é o Custo Efetivo do Seguro Habitacional (CESH)?
O CESH é o valor correspondente ao custo das coberturas dos riscos de Morte e Invalidez Permanente (MIP) e Danos Físicos ao Imóvel (DFI), apresentado ao estipulante ou ao interessado no financiamento para efeito de comparabilidade dos produtos oferecidos.
Quem é o beneficiário do Seguro Habitacional em caso de sinistro relacionado aos riscos de MIP?
O beneficiário é o próprio estipulante, no caso de seguro coletivo, ou o financiador, no caso de seguro individual.
O que caracteriza o Seguro Habitacional em Apólices de Mercado (SH/AM)?
O SH/AM caracteriza-se por ter suas coberturas em apólices de mercado, sendo as sociedades seguradoras privadas responsáveis pela gestão das respectivas carteiras, nos termos da legislação e regulamentação vigentes.
Quais são as modalidades do Seguro Habitacional?
O Seguro Habitacional abrange duas modalidades: I. Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação – SH/SFH e II. Seguro Habitacional em Apólices de Mercado – SH/AM.
Quais são as consequências da falta de cumprimento das disposições da Resolução CNSP No 205, de 2009?
A falta de cumprimento sujeitará o infrator às penas previstas em lei e na regulamentação em vigor.
Quem pode operar o Seguro Habitacional?
O Seguro Habitacional pode ser operado por sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de pessoas ou por sociedades seguradoras autorizadas a operar seguros de danos, observadas as disposições da Resolução CNSP No 205, de 2009, e demais normativos do CNSP e da SUSEP.
O que caracteriza o Seguro Habitacional do Sistema Financeiro da Habitação (SH/SFH)?
O SH/SFH caracteriza-se por possuir apólice única para todas as sociedades seguradoras, que somente pode ser alterada pelo Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais – CCFCVS, tendo seu equilíbrio garantido pelo Governo Federal, através do FCVS.

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