Revogada Norma
18/12/2009
#222202

RESOLUCAO CNSP n.º 207

Estabelece prazo de vencimento para pagamento do prêmio do Consórcio das categorias 3 e 4 do Seguro DPVAT.

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Perguntas e respostas

Qual é a base legal para a emissão da Resolução CNSP No 207, de 2009?
A base legal para a emissão da Resolução CNSP No 207, de 2009, inclui o art. 12 da Lei No 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pelas Leis No 8.441, de 13 de julho de 1992, e No 11.482, de 31 de maio de 2007.
Qual é o prazo de vencimento para o pagamento do prêmio do Consórcio das categorias 3 e 4 do Seguro DPVAT para o ano de 2010?
Para o ano de 2010, prevalece o mesmo prazo de vencimento disposto no art. 8o da Resolução CNSP No 192, de 16 de dezembro de 2008.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) em relação à Resolução CNSP No 207, de 2009?
A SUSEP, no uso de suas atribuições, emitiu a Resolução CNSP No 207, de 2009, ad referendum do CNSP, conforme o art. 34, inciso XI, do Decreto No 60.459, de 13 de março de 1967.
Quando a Resolução CNSP No 207, de 2009, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 207, de 2009, entrou em vigor na data de sua publicação, em 18 de dezembro de 2009.
Quem emitiu a Resolução CNSP No 207, de 2009?
A Resolução CNSP No 207, de 2009, foi emitida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) ad referendum do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP).
O que é a Resolução CNSP No 207, de 2009?
A Resolução CNSP No 207, de 2009, dispõe sobre o prazo de vencimento para o pagamento do prêmio do Consórcio que inclui as categorias 3 e 4 do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (Seguro DPVAT).

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