Norma
05/02/2010
#222159

PORTARIA SUSEP n.º 3518

Decreta a liquidação extrajudicial da SDB CIA. DE SEGUROS GERAIS e nomeia os responsáveis pela liquidação.

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Perguntas e respostas

Qual foi a empresa que teve a Liquidação Extrajudicial decretada pela Portaria SUSEP No 3.518?
A empresa que teve a Liquidação Extrajudicial decretada pela Portaria SUSEP No 3.518 foi a SDB CIA. DE SEGUROS GERAIS – Em Liquidação Ordinária, inscrita no CNPJ sob o no 88.619.705/0001-32.
Quem foi nomeado como Liquidante da SDB CIA. DE SEGUROS GERAIS?
O Sr. ALMIR PEREIRA QUEIROZ, CPF no 271.441.517-20 e Identidade no 2.606573 IFP/RJ, foi nomeado como Liquidante da SDB CIA. DE SEGUROS GERAIS.
O que é a Liquidação Extrajudicial?
A Liquidação Extrajudicial é um processo administrativo utilizado para encerrar as atividades de uma empresa, geralmente por insolvência, sem a necessidade de intervenção judicial. Esse procedimento é conduzido por um liquidante nomeado pela autoridade competente.
Quando foi fixado o termo legal da liquidação da SDB CIA. DE SEGUROS GERAIS?
O termo legal da liquidação da SDB CIA. DE SEGUROS GERAIS foi fixado em 27 de julho de 2001.
Quando a Portaria SUSEP No 3.518 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 3.518 entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a base legal para a Liquidação Extrajudicial decretada pela SUSEP?
A base legal para a Liquidação Extrajudicial decretada pela SUSEP é a alínea “a” do inciso I do art. 15 da Lei No 6.024, de 13 de março de 1974.
Quem foi nomeado como Assistente do Liquidante da SDB CIA. DE SEGUROS GERAIS?
O Sr. JAYME DA SILVA, CPF no 091.658.008-34 e Identidade no 3.490.533-9 – SSP/SP, foi nomeado como Assistente do Liquidante da SDB CIA. DE SEGUROS GERAIS.

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