Norma
19/03/2010
#201694

PORTARIA SUSEP n.º 3590

Constitui grupo de trabalho para elaborar regimento interno de comissão especial permanente.

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Perguntas e respostas

Quando a Portaria SUSEP No 3.590 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP No 3.590 entrou em vigor na data de sua publicação, em 12 de março de 2010.
Qual é o objetivo do Grupo de Trabalho constituído pela Portaria SUSEP No 3.590?
O objetivo do Grupo de Trabalho é elaborar o Regimento Interno da Comissão Especial Permanente, conforme estabelecido na Portaria SUSEP No 3.558, de 26 de fevereiro de 2010.
Qual órgão assessora juridicamente o Grupo de Trabalho?
O Grupo de Trabalho é assessorado juridicamente pela Procuradoria Federal junto à SUSEP.
Qual é o prazo estabelecido para a entrega do relatório final do Grupo de Trabalho?
O prazo estabelecido para a entrega do relatório final é de 30 (trinta) dias.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual é a Resolução que trata do Regimento Interno da SUSEP?
A Resolução que trata do Regimento Interno da SUSEP é a Resolução CNSP No 208, de 13 de janeiro de 2010.
Qual é a função da Comissão Especial Permanente mencionada na Portaria SUSEP No 3.590?
A função específica da Comissão Especial Permanente não está detalhada no texto, mas o Grupo de Trabalho foi constituído para elaborar seu Regimento Interno.
Qual é a referência do Processo SUSEP mencionado na Portaria No 3.590?
A referência do Processo SUSEP mencionada é 15414.000329/2010-66.
Quem coordena os trabalhos do Grupo de Trabalho?
Os trabalhos do Grupo de Trabalho são coordenados por VERA LÚCIA RIBEIRO BARRETO PAES.
Quem são os membros designados para o Grupo de Trabalho pela Portaria SUSEP No 3.590?
Os membros designados são: VERA LÚCIA RIBEIRO BARRETO PAES, Chefe da Secretaria-Geral; JOÃO FURTADO DE MENDONÇA NETO, Chefe de Gabinete; JOSÉ ISMAR ALVES TÔRRES, representante da CNSeg; e MARCELO AUGUSTO CAMACHO ROCHA, representante da FENACOR.

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