Revogada Norma
24/08/2010
#222064

CIRCULAR SUSEP n.º 408

Estabelece normas contábeis para o exercício de 2010 e apresenta regras para os Formulários de Informações Periódicas e demonstrações financeiras.

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Perguntas e respostas

O que deve ser divulgado em nota explicativa nas demonstrações financeiras consolidadas de 2010?
Deve ser divulgada, por meio de nota explicativa, na forma de reconciliação, os efeitos dos eventos que ocasionaram a diferença entre os montantes do patrimônio líquido e do resultado da controladora, em confronto com os montantes do patrimônio líquido e do resultado consolidados.
Quais normas contábeis devem ser utilizadas para as demonstrações financeiras de 2010?
As demonstrações financeiras de 2010 devem ser elaboradas de acordo com as normas contábeis que foram utilizadas para as demonstrações financeiras do exercício findo em 31 de dezembro de 2009.
Quais entidades devem apresentar informações contábeis conforme a Circular SUSEP No 408?
As sociedades e entidades supervisionadas pela SUSEP devem apresentar suas informações contábeis por meio do Formulário de Informações Periódicas da SUSEP – FIP/SUSEP e suas demonstrações financeiras individuais referentes às datas-base de 30 de junho e 31 de dezembro de 2010.
O que é a Circular SUSEP No 408, de 23 de agosto de 2010?
A Circular SUSEP No 408, de 23 de agosto de 2010, dispõe sobre as normas contábeis relativas ao exercício social de 2010 e a apresentação dos Formulários de Informações Periódicas – FIPs. Ela também altera a Circular SUSEP No 379, de 19 de dezembro de 2008, e estabelece outras providências.
Quais Circulares foram revogadas pela Circular SUSEP No 408?
As Circulares SUSEP No 357, de 26 de dezembro de 2007, e No 398, de 21 de dezembro de 2009, foram revogadas pela Circular SUSEP No 408.
Quando a Circular SUSEP No 408 entrou em vigor?
A Circular SUSEP No 408 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de agosto de 2010.
O que a SUSEP continuará acompanhando conforme a Circular SUSEP No 408?
A SUSEP continuará acompanhando os pronunciamentos emitidos pelo CPC e as decorrentes ações a serem promovidas serão divulgadas por meio da Comissão Contábil, criada pela Resolução CNSP No 86/2002. As atas poderão ser consultadas no sítio da SUSEP na internet.
O que é exigido das demonstrações financeiras consolidadas a partir do exercício findo em 31 de dezembro de 2010?
As demonstrações financeiras consolidadas devem ser elaboradas de acordo com os pronunciamentos emitidos pelo International Accounting Standards Board (IASB), na forma homologada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Quais disposições se aplicam aos contratos de seguros conforme a Circular SUSEP No 408?
Aplicam-se integralmente às demonstrações financeiras consolidadas, a partir da data-base de 31 de dezembro de 2010, e às demonstrações financeiras individuais, a partir de 1º de janeiro de 2011, as disposições e critérios estabelecidos no Pronunciamento CPC 11 – Contratos de Seguro, emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC).
Qual é o papel do auditor independente nas demonstrações financeiras das sociedades supervisionadas pela SUSEP?
O auditor independente deve opinar sobre a adequação das demonstrações financeiras individuais às práticas contábeis adotadas no Brasil aplicáveis às instituições autorizadas a funcionar pela SUSEP e sobre a adequação das demonstrações financeiras consolidadas aos pronunciamentos emitidos pelo IASB, na forma homologada pelo CPC.