Norma
10/12/2010
#191198

RESOLUCAO CNSP n.º 216

Estabelece critérios para avaliação de imóveis incorporados ao patrimônio de seguradoras, resseguradores, sociedades de capitalização e entidades de previdência complementar.

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Perguntas e respostas

Quem é responsável pela publicação da Resolução CNSP No 216, de 2010?
A publicação da Resolução CNSP No 216, de 2010, é responsabilidade da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Os imóveis podem ser reavaliados após serem incorporados ao patrimônio das sociedades seguradoras?
Não, após incorporados ao patrimônio, os imóveis não poderão ser reavaliados.
Onde devem ser registrados os laudos das avaliações dos imóveis?
Os laudos das avaliações dos imóveis devem ser registrados em Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura, com a devida anotação de responsabilidade técnica.
O que dispõe a Resolução CNSP No 216, de 2010?
A Resolução CNSP No 216, de 2010, dispõe sobre a avaliação de imóveis que passarão a incorporar o patrimônio das sociedades seguradoras, resseguradores locais, sociedades de capitalização e entidades abertas de previdência complementar.
Qual resolução foi revogada pela Resolução CNSP No 216, de 2010?
A Resolução CNSP No 216, de 2010, revogou a Resolução CSNP No 12, de 17 de novembro de 1997.
Quais são as entidades autorizadas a realizar a avaliação dos imóveis segundo a Resolução CNSP No 216, de 2010?
As avaliações dos imóveis podem ser realizadas pela Caixa Econômica Federal ou por entidade por ela credenciada, por empresa especializada que comprove ter prestado serviço de avaliação para, no mínimo, dois órgãos da Administração Pública Federal nos últimos 24 meses, ou por órgãos ou entidades de avaliação e perícias dos Estados e do Distrito Federal.
Quando a Resolução CNSP No 216, de 2010, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 216, de 2010, entrou em vigor na data de sua publicação, que foi em 6 de dezembro de 2010.

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