Norma
10/12/2010
#194501

RESOLUCAO CNSP n.º 217

Altera o Capítulo III da Resolução CNSP 50, tratando da garantia do FESR às resseguradoras locais.

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Perguntas e respostas

Quais operações de seguro são habilitadas à garantia do FESR?
As operações de seguro habilitadas à garantia do FESR são aquelas que envolvem resseguro proporcional, quota parte e/ou excedente de responsabilidade.
Quais são os fundamentos legais para a alteração feita pela Resolução CNSP No 217, de 2010?
Os fundamentos legais para a alteração são os artigos 16, 17 e incisos II, VI e VII do artigo 32 do Decreto-Lei No 73, de 21 de novembro de 1966, e as disposições da Lei Complementar No 126, de 15 de janeiro de 2007.
O que é o FESR?
O FESR é um fundo ao qual as resseguradoras locais devem efetuar contribuições e recuperações em função de seu resultado, conforme estabelecido na Seção II do Capítulo IV da Resolução CNSP No 46, de 2001.
Qual é a função da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) mencionada na resolução?
A SUSEP, no uso da atribuição conferida pelo art. 34, inciso XI, do Decreto No 60.459, de 13 de março de 1967, torna público que o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) realizou alterações na regulamentação vigente.
Quem assinou a Resolução CNSP No 217, de 2010?
A Resolução CNSP No 217, de 2010, foi assinada por Paulo dos Santos, Superintendente da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quando a Resolução CNSP No 217, de 2010, entrou em vigor?
A Resolução CNSP No 217, de 2010, entrou em vigor na data da sua publicação, em 6 de dezembro de 2010.
O que é a Resolução CNSP No 217, de 2010?
A Resolução CNSP No 217, de 2010, é um documento que altera o Capítulo III da Resolução CNSP No 50, de 3 de setembro de 2001, relacionada às contribuições e recuperações ao FESR pelas resseguradoras locais.

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