Revogada Norma
10/12/2010
#222019

RESOLUCAO CNSP n.º 218

Estabelece critérios para o seguro obrigatório de condomínio, incluindo coberturas, exclusões e formas de contratação.

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Perguntas e respostas

Quais são os riscos excluídos do Seguro Condomínio?
Os riscos excluídos do Seguro Condomínio incluem má qualidade, vício intrínseco, desarranjo mecânico, desgaste natural, atos de autoridade pública, atos de hostilidade ou guerra, danos causados por armas químicas, biológicas ou nucleares, falhas de equipamentos de computação, atos ilícitos dolosos, e danos indiretos como lucros cessantes.
Quando é caracterizada a indenização integral no Seguro Condomínio?
A indenização integral é caracterizada quando os prejuízos resultantes de um mesmo sinistro atingirem ou ultrapassarem a quantia apurada a partir da aplicação de percentual previamente determinado sobre o valor contratado, fixado nas condições contratuais e não superior a 75%.
O que é permitido em relação às franquias no Seguro Condomínio?
Podem ser estabelecidas franquias e/ou participação obrigatória do segurado, exceto em caso de indenização integral. Para as Coberturas Básicas, a franquia fica limitada a 10% da importância segurada.
O que estabelece a Resolução CNSP No 218, de 2010?
A Resolução CNSP No 218, de 2010, estabelece critérios para a estruturação do seguro obrigatório de condomínio, conhecido como Seguro Condomínio.
O que acontece com os contratos de Seguro Condomínio em vigor na data de publicação da Resolução CNSP No 218, de 2010?
Os contratos em vigor devem ser adaptados à Resolução CNSP No 218, de 2010, na data das respectivas renovações, quando o fim de sua vigência for posterior a 1º de julho de 2011.
Qual resolução foi revogada pela Resolução CNSP No 218, de 2010?
A Resolução CNSP No 27, de 17 de novembro de 1987, foi revogada pela Resolução CNSP No 218, de 2010.
A partir de quando as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos em desacordo com a Resolução CNSP No 218, de 2010?
A partir de 1º de julho de 2011, as sociedades seguradoras não poderão comercializar novos contratos em desacordo com as características mínimas descritas na Resolução CNSP No 218, de 2010.
Qual é a obrigatoriedade do seguro para edificações conforme a Resolução CNSP No 218, de 2010?
É obrigatória a contratação de seguro contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial, para a edificação ou conjunto de edificações, abrangendo todas as unidades autônomas e partes comuns.
Como deve ser feita a contratação do Seguro Condomínio?
A contratação do Seguro Condomínio deve ser feita obrigatoriamente a primeiro risco absoluto.
Quais são as modalidades de cobertura do Seguro Condomínio?
O Seguro Condomínio deve ser oferecido nas modalidades de Cobertura Básica Simples e Cobertura Básica Ampla. A Cobertura Básica Simples inclui incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão de qualquer natureza. A Cobertura Básica Ampla cobre quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado, exceto os expressamente excluídos.

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