Norma
24/12/2010
#200443

CIRCULAR SUSEP n.º 416

Altera regras sobre títulos de capitalização, incluindo divulgação, cessão de direitos e procedimentos operacionais.

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Perguntas e respostas

O que deve ser feito no caso de títulos de capitalização adquiridos por meio de débito automático em conta?
Para títulos adquiridos por débito automático, a Sociedade de Capitalização deve realizar o depósito automático do saldo integral da Provisão Matemática para Resgate na conta respectiva ao fim da vigência do título, salvo em casos específicos como manifestação expressa do titular em sentido diverso, titular diferente do subscritor correntista, falecimento do titular, encerramento da conta corrente ou impossibilidade justificada de efetivação de crédito em conta.
Qual é a principal mudança introduzida no artigo 31 da Circular SUSEP nº 365?
A principal mudança é a inclusão do § 2º, que exige que qualquer material de promoção referente aos títulos de capitalização apresente a mensagem: 'É proibida a venda de título de capitalização a menores de dezesseis anos. - Art. 3º, I do Código Civil'.
Quando a Circular SUSEP nº 416 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 416 entrou em vigor na data de sua publicação, em 23 de dezembro de 2010.
O que é a Circular SUSEP nº 416, de 23 de dezembro de 2010?
A Circular SUSEP nº 416, de 23 de dezembro de 2010, é um documento que altera a Circular SUSEP nº 365, de 27 de maio de 2008, estabelecendo novas regras e diretrizes para as Sociedades de Capitalização.
Quais são as condições para a comercialização de títulos de capitalização após a publicação da Circular SUSEP nº 416?
As Sociedades de Capitalização têm 180 dias para se adaptar às novas disposições. Produtos aprovados conforme a Circular SUSEP nº 365 podem requerer aprovação de adaptação dentro desse prazo. A comercialização deve ser suspensa se a aprovação não ocorrer dentro do prazo, e a suspensão cessa com a nova aprovação do produto. Materiais de divulgação pré-impressos podem ser utilizados por até 360 dias após a publicação da Circular.
Quais são as novas regras para a cessão do direito de resgate e/ou participação dos sorteios?
As novas regras incluem a proibição de cláusulas que estabeleçam a cessão do direito de resgate e/ou participação dos sorteios a qualquer entidade de que a Sociedade de Capitalização ou seus sócios, diretores, ou parentes até o terceiro grau participem. Além disso, a cessão do direito de resgate deve ser informada em destaque no material de comercialização e nas condições gerais.

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