Norma
08/02/2011
#199262

PORTARIA SUSEP n.º 3910

Concede aposentadoria voluntária com proventos integrais a servidora e declara vaga o cargo correspondente.

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Perguntas e respostas

Qual é o objetivo da Portaria SUSEP nº 3.910, de 7 de fevereiro de 2011?
A Portaria SUSEP nº 3.910, de 7 de fevereiro de 2011, tem como objetivo conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora Luzia Célia Aguiar da Gama Pereira, ocupante do cargo de Agente Executivo.
Quando a Portaria SUSEP nº 3.910 entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 3.910 entrou em vigor na data de sua publicação.
O que foi retificado na Portaria SUSEP nº 3.910?
Foi retificado que a concessão da aposentadoria também inclui a vantagem do artigo 62-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, além do fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47.
O que determina o Art. 2º da Portaria SUSEP nº 3.910?
O Art. 2º da Portaria SUSEP nº 3.910 declara vago o cargo anteriormente ocupado pela servidora Luzia Célia Aguiar da Gama Pereira.
Quem assinou a Portaria SUSEP nº 3.910?
A Portaria SUSEP nº 3.910 foi assinada por Paulo dos Santos, Superintendente da SUSEP.
Quem assinou a retificação da Portaria SUSEP nº 3.910?
A retificação da Portaria SUSEP nº 3.910 foi assinada por Luciano Portal Santanna, Superintendente da SUSEP.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia vinculada ao Ministério da Economia, responsável pela supervisão e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguro no Brasil.
Qual é o fundamento legal para a concessão da aposentadoria mencionada na Portaria SUSEP nº 3.910?
A concessão da aposentadoria está fundamentada no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, publicada no DOU de 6 de julho de 2005, com a vantagem do artigo 62-A, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12 de dezembro de 1990.

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