Norma
24/02/2011
#221978

PORTARIA SUSEP n.º 3927

Homologa deliberações da assembleia da Itaú Seguros de Auto e Residência e cancela autorização para operar com seguros de pessoas.

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Perguntas e respostas

O que foi homologado pela Portaria SUSEP nº 3.927, de 23 de fevereiro de 2011?
A Portaria SUSEP nº 3.927, de 23 de fevereiro de 2011, homologou, na íntegra, as deliberações tomadas pelos acionistas de ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 6 de dezembro de 2010, especialmente a alteração dos artigos 2º e 3º do Estatuto Social.
O que é a SUSEP?
A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é uma autarquia federal responsável pela regulamentação e fiscalização dos mercados de seguros, previdência privada aberta, capitalização e resseguros no Brasil.
Qual alteração foi feita na autorização de operação da ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A.?
A autorização anteriormente concedida à ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. para operar com seguros de pessoas foi cancelada, ratificando que a sociedade está autorizada a operar com seguros de danos em todo o território nacional.
Quando a Portaria SUSEP nº 3.927, de 23 de fevereiro de 2011, entrou em vigor?
A Portaria SUSEP nº 3.927, de 23 de fevereiro de 2011, entrou em vigor na data de sua publicação.
Qual é a função do Superintendente da SUSEP?
O Superintendente da SUSEP tem a função de exercer a competência delegada pelo Ministro de Estado da Fazenda para regulamentar e fiscalizar o mercado de seguros, conforme as diretrizes estabelecidas em portarias e decretos.

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