Norma
04/04/2011

CIRCULAR SUSEP n.º 422

Estabelece regras para comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga.

A Circular SUSEP nº 422 estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC) e disponibiliza, no site da SUSEP, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.

As Sociedades Seguradoras que desejarem operar com este seguro devem apresentar à SUSEP o critério tarifário por meio de Nota Técnica Atuarial, conforme regulamentação específica. Alterações pontuais e a inclusão de novas coberturas adicionais ou cláusulas específicas podem ser submetidas à SUSEP para análise.

A garantia do seguro cobre o reembolso ao segurado por desaparecimento de bens ou mercadorias transportadas, mediante sentença judicial ou acordo com anuência da seguradora. Alternativamente, a seguradora pode pagar diretamente ao terceiro prejudicado. A cobertura inclui despesas emergenciais para evitar o desaparecimento da carga.

Os planos não-padronizados devem ser subdivididos em "Condições Gerais", "Condições Especiais" e "Condições Particulares". A partir de 1º de setembro de 2011, novos contratos devem estar em conformidade com esta Circular, e planos em desacordo devem ser substituídos até essa data.

Esta Circular revoga as Circulares SUSEP nº 27, de 22 de agosto de 1985; nº 44, de 31 de dezembro de 1985; e nº 07, de 11 de abril de 1988.

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