Norma
19/03/2019

CIRCULAR SUSEP n.º 586

Altera condições contratuais do seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga.

A Circular SUSEP nº 586, de 19 de março de 2019, altera os itens 13.1 e 13.1.1 das Condições Contratuais Padronizadas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC), estabelecido pela Circular SUSEP nº 422, de 1º de abril de 2011.

As novas redações são:

Item 13.1: O Segurado deve averbar, junto à Seguradora, todos os embarques abrangidos pela apólice antes da saída do veículo transportador, com base nos conhecimentos emitidos, em rigorosa sequência numérica, mediante a transmissão eletrônica do arquivo do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), no padrão estabelecido na legislação, ou documento fiscal equivalente.

Item 13.1.1: Após a averbação do seguro, nos casos em que for obrigatória a emissão do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), o Segurado deve, mediante transmissão eletrônica, efetuar a entrega do arquivo completo desse documento, no padrão estabelecido na legislação, também em rigorosa sequência numérica e antes do início da viagem.

Esta Circular entra em vigor 45 dias após a data de sua publicação.