A Circular SUSEP nº 27, de 22 de agosto de 1985, aprova as Condições Gerais e a Tarifa para o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC). Este seguro cobre perdas ou danos a bens ou mercadorias de terceiros entregues para transporte, desde que devidamente averbados no Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga.
Os riscos cobertos incluem furto simples ou qualificado, roubo, extorsão (simples ou mediante sequestro) e apropriação indébita, decorrente ou não de estelionato ou falsidade ideológica. A cobertura é válida durante o transporte, desde o momento em que os bens são colocados no veículo até a retirada no destino, incluindo operações de coleta e entrega.
Não estão cobertos pelo seguro: o veículo transportador, dinheiro em espécie, metais preciosos, pedras preciosas, joias, cheques, ações, certificados de títulos, objetos de arte, cargas radioativas e nucleares, entre outros. A importância segurada corresponde ao valor integral dos bens declarados nos conhecimentos de transporte, respeitando o limite máximo de responsabilidade da apólice.
O segurado tem diversas obrigações, como observar exigências legais de proteção e segurança, cadastrar motoristas e veículos, e comunicar imediatamente à seguradora qualquer interrupção de viagem ou sinistro. Em caso de sinistro, o segurado deve tomar providências para resguardar os interesses comuns e colaborar com a seguradora.
A tarifa do seguro é baseada no valor integral dos bens declarados e nas taxas previstas. O prêmio inicial é de 0,1% da importância fixada como limite máximo de responsabilidade, com um prêmio mínimo mensal de 25 ORTN's. Descontos podem ser aplicados para escolta armada, veículos próprios ou transportadores autônomos, e empresas com recolhimento de ISTR elevado.
A seguradora pode proceder a inspeções e verificações a qualquer tempo e ficará sub-rogada nos direitos do segurado até o valor da indenização paga. A prescrição e sua interrupção serão reguladas pelo Código Civil Brasileiro.
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Perguntas e respostas
Quais bens não estão compreendidos no Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
Não estão cobertos o veículo transportador, dinheiro em espécie, metais preciosos, pedras preciosas, joias, cheques, ações, certificados de títulos, objetos de arte, cargas radioativas e nucleares, entre outros itens especificados na Cláusula nº 3.
O que deve fazer o segurado em caso de sinistro no Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
O segurado deve comunicar imediatamente à seguradora, tomar providências para resguardar os interesses comuns, coletar informações e provas, providenciar transporte e armazenagem dos bens localizados, prestar informações à seguradora e entregar documentos referentes ao registro oficial da ocorrência e perícias locais.
Quais são os riscos cobertos pelo Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
Os riscos cobertos incluem furto simples ou qualificado, roubo, extorsão (simples ou mediante sequestro) e apropriação indébita, decorrente ou não de estelionato ou falsidade ideológica.
Como deve ser feita a averbação no Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
O segurado deve declarar, pelo valor integral, todos os bens ou mercadorias recebidos para transporte em formulário de averbação com um mínimo de seis vias, entregando à seguradora as vias necessárias juntamente com cópias dos conhecimentos ou manifestos de carga expedidos no dia precedente.
Quem pode ser o segurado no Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
O segurado é a empresa de transportes regularmente constituída, nos termos do artigo 10, inciso I, do Decreto n° 89.874, de 28 de junho de 1984.
O que é o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
É um seguro que garante ao transportador rodoviário o reembolso das reparações pecuniárias pelas quais ele for responsável, em virtude de perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias de terceiros entregues para transporte, decorrentes do desaparecimento da carga juntamente com o veículo transportador.
O que acontece se o segurado não cumprir integralmente as obrigações previstas no contrato do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
A seguradora fica isenta de toda e qualquer responsabilidade ou obrigação decorrente do seguro, sem qualquer reembolso ao segurado.
Quando se inicia e termina a cobertura dos riscos no Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
A cobertura dos riscos inicia no momento em que os bens ou mercadorias são colocados no veículo transportador no local de início da viagem contratada e termina quando são retirados do veículo no local de destino, incluindo operações de coleta e entrega como complementos da viagem principal.
O segurado pode manter mais de uma apólice do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
Não, o segurado não pode manter mais de uma apólice deste seguro, sob pena de suspensão de seus efeitos, exceto para segurados com filiais em mais de um estado, onde é permitida a emissão de uma apólice por filial.
O que é considerado 'um mesmo sinistro' no contexto do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
'Um mesmo sinistro' é o conjunto de perdas ou danos constatados em decorrência de quaisquer dos riscos previstos, atingindo um mesmo veículo/viagem.
Quais são as obrigações do segurado no Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
O segurado deve observar todas as exigências legais relacionadas à proteção e segurança das operações de transporte, tomar precauções para evitar ocorrências previstas, cadastrar motoristas e veículos, conferir documentos, avisar a seguradora sobre interrupções de viagem, usar meios legais para descobrir autores de eventos danosos, entre outras obrigações especificadas na Cláusula nº 6.
Qual é o prazo de vigência do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
O seguro vigora pelo prazo de um ano, iniciando-se e encerrando-se às 24 horas das datas especificadas na apólice, expirando automaticamente antes do vencimento se for atingido o Limite Máximo de Responsabilidade.
Como são apurados os prejuízos no Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
Os prejuízos são apurados com base na averbação do seguro, conhecimento do transporte, nota fiscal ou outro documento hábil, computando despesas para redução dos prejuízos e recuperação dos bens, desde que autorizadas pela seguradora, e deduzindo importâncias recuperadas.
Quais são os critérios de descontos aplicáveis às taxas do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
Descontos podem ser concedidos para bens transportados com escolta armada, em veículos do segurado ou de transportadores autônomos comerciais agregados, e para empresas com recolhimento de ISTR comprovado, entre outros critérios especificados no Art. 8º da Tarifa.
Qual é a base para o cálculo do prêmio no Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
O prêmio do seguro é calculado com base no valor integral dos bens ou mercadorias declarado no conhecimento ou manifesto de carga e na averbação, utilizando as taxas previstas na tarifa correspondente.
O que é a sub-rogação no contexto do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC)?
A sub-rogação é o direito da seguradora de assumir os direitos e ações do segurado contra aqueles que deram causa aos prejuízos, até o valor da indenização paga.
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