Norma
29/08/1985

CIRCULAR SUSEP n.º 27

Aprova condições gerais e tarifa para seguro facultativo de responsabilidade civil do transportador rodoviário por desaparecimento de carga.

A Circular SUSEP nº 27, de 22 de agosto de 1985, aprova as Condições Gerais e a Tarifa para o Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC). Este seguro cobre perdas ou danos a bens ou mercadorias de terceiros entregues para transporte, desde que devidamente averbados no Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário-Carga.

Os riscos cobertos incluem furto simples ou qualificado, roubo, extorsão (simples ou mediante sequestro) e apropriação indébita, decorrente ou não de estelionato ou falsidade ideológica. A cobertura é válida durante o transporte, desde o momento em que os bens são colocados no veículo até a retirada no destino, incluindo operações de coleta e entrega.

Não estão cobertos pelo seguro: o veículo transportador, dinheiro em espécie, metais preciosos, pedras preciosas, joias, cheques, ações, certificados de títulos, objetos de arte, cargas radioativas e nucleares, entre outros. A importância segurada corresponde ao valor integral dos bens declarados nos conhecimentos de transporte, respeitando o limite máximo de responsabilidade da apólice.

O segurado tem diversas obrigações, como observar exigências legais de proteção e segurança, cadastrar motoristas e veículos, e comunicar imediatamente à seguradora qualquer interrupção de viagem ou sinistro. Em caso de sinistro, o segurado deve tomar providências para resguardar os interesses comuns e colaborar com a seguradora.

A tarifa do seguro é baseada no valor integral dos bens declarados e nas taxas previstas. O prêmio inicial é de 0,1% da importância fixada como limite máximo de responsabilidade, com um prêmio mínimo mensal de 25 ORTN's. Descontos podem ser aplicados para escolta armada, veículos próprios ou transportadores autônomos, e empresas com recolhimento de ISTR elevado.

A seguradora pode proceder a inspeções e verificações a qualquer tempo e ficará sub-rogada nos direitos do segurado até o valor da indenização paga. A prescrição e sua interrupção serão reguladas pelo Código Civil Brasileiro.