A Circular SUSEP nº 44, de 31 de dezembro de 1985, altera a Circular SUSEP nº 27/85, modificando cláusulas das Condições Gerais e a Tarifa do Seguro Facultativo de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga (RCF-DC).
As principais alterações são:
Na cláusula 13 das Condições Gerais, o subitem 13.5 foi suprimido e incluído o subitem 13.4.1, que permite ao segurador efetuar o pagamento da indenização diretamente ao proprietário das mercadorias.
A cláusula 18 foi reformulada para especificar que a seguradora será sub-rogada em todos os direitos e ações do segurado até o valor da indenização paga. O segurado deve ratificar a data sub-rogada quando solicitado pela seguradora.
Os subitens 8.1.2, 8.1.2.1 e 8.1.2.2 da Tarifa foram alterados para permitir um desconto de 30% para bens ou mercadorias transportados em veículo de propriedade do segurado e dirigido por motorista com vínculo empregatício ou motoristas agregados. Para obter o desconto, o segurado deve fornecer uma relação completa dos motoristas agregados e manter essa relação atualizada. Motorista agregado é definido como aquele que tenha prestado serviço ao segurado por pelo menos um ano e realizado, no mínimo, doze viagens nesse período.
As operações deste seguro serão contabilizadas sob o código 55. Esta circular entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.